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Ontem (21), Dino suspendeu trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto. Foto: agência brasil

Dino suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto

O ministro Flávio Dino suspendeu os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, que libera emendas do orçamento secreto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFFlávio Dino suspendeu (21) os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como o orçamento secreto.

O trecho revalida os restos a pagar desde 2019, ou seja, reativa despesas empenhadas e não pagas que a lei de 2023 havia cancelado.

Será possível quitar esses valores até o fim de 2026, inclusive com recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os cofres do governo está em torno de R$ 3 bilhões.

Dino suspende trecho de PL que libera emendas do orçamento secreto

A decisão de Dino tem caráter liminar, mas passará por referendo do plenário da Corte.

Deputados federais e o partido Rede Sustentabilidade apresentaram a ação que resultou na decisão. Eles afirmam que, do montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a restos a pagar oriundos de RP 9.

O PL foi aprovado (17) e seguiu para sanção presidencial. O prazo para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é 12 de janeiro. Caso Lula vete o trecho, o ato deve ser comunicado ao ministro relator.

Para Dino, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual. “Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, diz Dino, na decisão.

O ministro deu, ainda, prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.

Entenda

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022. Quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (emenda de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade.

No início deste ano, o STF homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.

“Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar. O que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”, diz Dino.

Para o ministro, a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei é uma afronta à Constituição

“Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário. À Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal”, diz.

Além de tratar dos restos a pagar, o PL aprovado faz o corte de incentivos fiscais. A principal aposta do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. Com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas on-line, (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).

Colaboração ativa

Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino lembrou que o contexto atual do país enfrenta graves dificuldades fiscais. E que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de colaborar ativamente para preservar o equilíbrio fiscal. Para ele, o pode público não pode criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado.

“Tal dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de ‘penduricalhos remuneratórios’ no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, bem como sobre a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro”, escreveu.

“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os três Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal. Para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”, afirmou Dino.

Fonte: agência brasil