No momento, você está visualizando Dino determina que indicação de emendas por presidentes de partidos seja considerada nula
Dino determina a anulação de qualquer indicação de emendas parlamentares feita por presidentes de partidos e ex-parlamentares, exigindo transparência do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

Dino determina que indicação de emendas por presidentes de partidos seja considerada nula

Dino cassa poder de indicação de emendas por presidentes de legendas e cobra explicações da cúpula partidária

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou (23) que atos que atribuam a presidentes de partidos políticos ou a ex-parlamentares a autoria ou o poder de indicação de emendas parlamentares sejam considerados nulos. A decisão também prevê medidas contra partidos que não prestarem informações solicitadas pela Corte.

Dino determinou que Câmara e Senado comuniquem imediatamente seus órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas sobre a decisão.

Segundo o ministro, qualquer documento ou comunicação que atribua a dirigentes partidários ou ex-parlamentares a titularidade ou o poder de indicar emendas não poderá fundamentar a execução de despesas públicas.

Dino considera nulas indicações de emendas por dirigentes partidários

“Em decisão, Dino afirmou: ‘Consideraremos juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir à presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar’.”

O ministro também fixou prazo de cinco dias úteis para que os partidos que ainda não responderam ao STF se manifestem sobre eventual participação de dirigentes na distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. O prazo não poderá ser prorrogado. Caso as legendas não apresentem as informações dentro do período determinado, estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.

Dino intima presidentes de dois partidos

Dino determinou ainda a intimação pessoal dos presidentes do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), e do Podemos, deputada federal Renata Abreu (SP). As duas siglas foram as únicas, segundo a decisão, que não haviam enviado resposta ao STF.

Paulinho da Força afirmou que aguarda a notificação para encaminhar os esclarecimentos solicitados. O Podemos ainda não havia se manifestado.

O prazo para que 21 partidos respondessem ao STF sobre a possível participação de dirigentes na gestão de emendas terminou na quarta-feira (19).

As legendas encaminharão as informações à Polícia Federal, conforme determinação de Dino.

Indicação de emendas é atribuição de parlamentares

Nas manifestações encaminhadas ao STF, a maioria dos partidos afirmou que seus presidentes não possuem cotas próprias de emendas nem poder formal para definir a aplicação dos recursos.

A indicação de emendas parlamentares é uma prerrogativa de deputados federais e senadores. A decisão de Dino busca esclarecer quem é formalmente responsável pela indicação e execução desses recursos e impedir que documentos informais atribuam essa competência a dirigentes partidários ou ex-parlamentares.

A determinação ocorre no contexto das investigações conduzidas pelo STF sobre a destinação e a execução de emendas parlamentares.

Por fim, em julho, Dino determinou o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-deputado Eduardo Cunha. Em investigação relacionada a suspeitas de desvio de recursos de emendas.

Fonte: veja