Iniciativa do Mapa levou quase dois anos para ser aprovada; objetivo é desburocratizar lançamento de novas tecnologias e dar mais segurança aos aplicadores
Publicado, nesta sexta,8, no Diário Oficial da União um decreto que altera as regras sobre produção, pesquisa, utilização, importação e exportação de agroquímicos, ou defensivos agrícolas, no país. Dessa forma, o documento esteve em debate internamente no governo federal por cerca de dois anos antes da publicação. Trata-se de iniciativa do Ministério da Agricultura (Mapa).
Sobretudo, o decreto simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil.O objetivo das novas normas é desburocratizar, assim, a entrada de tecnologias no país. Além disso, pretende facilitar a pesquisa com defensivos vegetais e proteger os aplicadores de agrotóxicos.
Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no país visa a modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.
Facilidades e endurecimento na fiscalização
Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional. Além do uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos – aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios.
Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, serão viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária, as análises das substâncias e ingredientes ativos, que estavam anteriormente aprovados pelos órgãos reguladores. Ou seja, o Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada”, informa o Mapa. Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas mantêm a exigência.
Defensivos agrícolas – análise toxicológica
“A entrega de documentos e estudos ficará concentrada no órgão competente para a análise, sem a possibilidade de duplicidade. O Ministério da Agricultura faz a análise agronômica, o Ibama faz a análise ambiental e a Anvisa, a análise toxicológica. A excelência e a robustez do sistema de registro [de agrotóxicos] brasileiro permanecem inalteradas”, afirmou o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno Cavalheiro Breitenbach.
Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão entrar em circulação, Breitenbach afirmou que ainda não é possível prever, já que o novo processo permite que um único número de registro de defensivo agrícola abarque uma linha de produtos comerciais – mudança avaliada como “evolução no processo”.
O coordenador-geral do ministério lembrou que o Brasil tem o código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina. Isto é, no mesmo patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a União Europeia. Além disso, o novo texto desburocratiza a produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação.
Orgânicos e defensivos agrícolas
Assim, com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras convencionais poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos fitossanitários para plantações com certificação orgânica. “A nova alteração permitirá, desse modo, que outros produtos, de base biológica, possam – se aprovados – ser permitidos para uso em orgânicos”, afirmou Breitenbach.
Capacitação para uso
O texto do decreto prevê ainda a criação de um registro de aptidão para aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação para funcionários do setor.
Sobre o uso de defensivos ilegais e não regulamentados no Brasil, o coordenador-geral do Mapa afirmou que a nova legislação prevê, além de medidas educativas e de conscientização, formas mais onerosas de punição para infratores. “A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais rigorosa e mais punitiva. Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao comércio ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos, tornando a agricultura brasileira mais sustentável e ainda mais segura”.
Registro público
O novo decreto mantém, dessa forma, a exigência de registros públicos para novos agrotóxicos. A mudança é o meio de publicação. Os novos produtos saem da lista do Diário Oficial da União e passam a integrar o Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA). Órgão responsável por divulgar mudanças no setor.
Ft: Agenciabrasil – foto: RayltonAlves