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Agricultura familiar: Ministério fará novo cadastro

Ministério da agricultura lança novo cadastro para agricultores familiares

Lançamento do novo cadastro e o início da transição estão previstos para dezembro de 2021

Os agricultores familiares terão que fazer um novo cadastro. Trata-se do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Ele substituirá, gradativamente, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). A declaração identifica os agricultores familiares, qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA).  E, ainda, suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas. Assim, possibilita o acesso às políticas públicas do governo federal.

Segundo o Ministério da Agricultura (Mapa), o lançamento do novo cadastro e o início da transição estão previstos para dezembro de 2021. Até que se conclua todo o processo, a DAP permanece como o instrumento de identificação dos agricultores familiares e suas organizações para fins de acesso às políticas públicas.

O período de transição, portanto, ocorrerá em um prazo de dois anos de maneira gradual. Novas inscrições serão emitidas por meio do CAF à medida que as DAPs vigentes perderem a validade. Portanto, não é necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.

O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, César Halum, destaca a importância do CAF. “Por meio dele, poderemos propiciar mais transparência e assegurar aos agricultores familiares que as políticas públicas necessárias cheguem, de forma prioritária, aos que mais precisam”.

Novo sistema eletrônico Ministério da Agricultura

O Mapa desenvolveu, portanto, um novo sistema eletrônico para registro no CAF, com mecanismos capazes de reconhecer adequadamente a categoria de produtores rurais definida pela Lei da Agricultura Familiar. Uma inovação, assim, é que a nova plataforma será integrada às bases de dados do governo federal. Então, possibilitará a imediata validação das informações declaradas pelo agricultor.

As principais diferenças entre o CAF e a DAP, logo, referem-se aos requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários. Vai basear-se somente na Lei 11.326/2006 e no Decreto 9.064/2017 e, não mais, em critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como, por exemplo, a limitação da renda bruta da UFPA.