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O Diário Oficial da União publicou a medida do decreto de crédito rural em edição extra

Decreto concede desconto no crédito rural de agricultores familiares

O decreto de crédito rural destinará o benefício aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar sem cobertura do ProAgro

O presidente Jair Bolsonaro editou no dia 1º de abril um decreto que concede descontos nas operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por agricultores familiares dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que a estiagem e a seca tenham os prejudicado em municípios dos estados do Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

Com isso, o decreto destinará o benefício aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar. Sem cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro ou Seguro.

Os recursos para o fornecimento dos descontos aos agricultores familiares virão de crédito extraordinário aberto por medida provisória no valor de R$ 1,2 bilhão.

O Diário Oficial da União publicou a medida em edição extra.

MP libera R$ 1,2 bilhão em crédito rural para MS, PR, SC e RS

Dessa maneira, para amenizar as perdas que agricultores familiares sofreram na safra 2021/2022 devido à seca, o governo federal editou uma medida provisória destinando R$ 1,2 bilhão em crédito rural para Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Desse modo, o MP direcionará o dinheiro aos pequenos produtores rurais da agricultura familiar afetados pela seca ou estiagem. Os municípios beneficiados tiveram os níveis de chuva inferiores à média histórica. Como resultado, sofreram perdas nas safras e, consequente, impacto na renda e na capacidade de pagamento de dívidas.

Sendo assim, o MP concederá os descontos de no máximo 58,5% nas parcelas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2022 até 30 de junho de 2022, relativas a financiamentos já contratados pelos agricultores beneficiados, no âmbito Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (Pronaf), e que não sejam cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro Rural.

Os créditos extraordinários não se sujeitam ao teto do gasto, conforme foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016.

Fonte: Agência Brasil