Entrega do documento de Imposto de Rende de 2022 gera renda extra em certos casos, entenda mais sobre isso
O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2022 começou no dia 7 deste mês, e até seu prazo final, 29 de abril. Deve gerar, no entanto, dúvidas e algum estresse em boa parte dos contribuintes brasileiros. O que poucos sabem, porém, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade. Garante-se uma renda extra com a entrega do documento.
Isso ocorre nos casos em que há retenções que podem, portanto, ser restituídas. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda melhor
O contribuinte que recebeu, portanto, rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.
Uma situação do tipo é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias. Outro caso possível é, no entanto, o recebimento de quantias relativas à rescisão trabalhista, que pode ser observado no informe de rendimento.
Mais um exemplo: o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, sem ter atingido o valor mínimo para declarar, terá valores a restituir.
“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, destaca Domingos.
Também é, no entanto, interessante apresentar a contribuição. Mesmo não sendo obrigado, quando a pessoa guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. A grande variação patrimonial revelada pela transação pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração por parte do comprador, incluindo-o na malha fina.
Como declarar imposto de renda em 2022?
O contribuinte deverá, portanto, baixar e preencher o programa do DIRPF 2022 no site da Receita Federal. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada.
A melhor opção dependerá, por fim, da comparação entre o desconto simplificado. Substitui, dessa maneira, as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade. Dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- Previdência Privada cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas.
- Dependentes.
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes.
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
- Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
Fonte: Administradores.com