Governo muda regras e exige convenção coletiva para autorizar funcionamento do comércio em feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego determinou que o funcionamento de empresas do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva da categoria, medida que entrou em vigor imediatamente após ser assinada pelo ministro Luiz Marinho.
Na prática, os acordos firmados entre sindicatos patronais e dos trabalhadores passam a definir as condições para o funcionamento do comércio em feriados. Caso a convenção estabeleça, por exemplo, a concessão obrigatória de folga compensatória, o empregador não poderá substituí-la pelo pagamento em dobro das horas trabalhadas.
Quais setores serão afetados
A nova regra alcança principalmente supermercados e o comércio varejista em geral, que passam a depender da negociação coletiva para manter o atendimento ao público durante os feriados.
Até então, muitas empresas vinham funcionando com base em acordos individuais firmados diretamente com os empregados, prática adotada desde 2021 em diversos segmentos.
Atividades que continuam autorizadas
Contudo, apesar da mudança, alguns setores permanecem autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre eles estão:
- Agências de turismo;
- Barbearias e salões de beleza;
- Bares;
- Casas de diversão;
- Comércio de flores e coroas;
- Comércio em feiras e exposições;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Feiras livres;
- Hotéis;
- Lavanderias;
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Padarias;
- Postos de combustíveis;
- Restaurantes;
- Serviços de portaria em edifícios residenciais;
- Serviços funerários.
Mudança foi discutida desde 2023
Fonte: Governo Federal




