O Brasil não vai renovar os acordos do Convênio sobre Transporte Marítimo entre o País com Argentina e Uruguai.
Quarta-feira (8), o presidente da República, Jair Bolsonaro, publica na edição do Diário Oficial da União, decreto editado sobre o acordos com a Argentina e Uruguai. Trata-se de tornar-se público, portanto, a decisão do Brasil de não renovar, a partir de 7 de outubro de 2021, a vigência do Convênio sobre Transporte Marítimo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai. Esses dois últimos acordos, celebrou-se em 12 de junho de 1975.
Do mesmo modo, os acordos de Transportes Marítimos feito entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, terá sua vigência revogada a partir de 5 de fevereiro de 2022.
Prioridades da política externa brasileira
De acordo com a nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, “a medida contribui para o processo de acessão do Brasil à OCDE- Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Ou seja, uma das prioridades da política externa brasileira, além de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação de serviços do setor.”
Tomou-se a decisão na 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Estratégia Comercial da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Dessa forma, a reunião realizou-se, portanto, em 9 de dezembro de 2020. Comunicou-se, então, ao governo do Uruguai em 9 de fevereiro de 2021. E, ainda, ao governo da Argentina em 3 de fevereiro de 2021, segundo informou a Secretaria-Geral.
De acordo com o governo, a possibilidade de não renovação está prevista expressamente nos próprios tratados, bem como na Convenção de Viena de 1969. Por sua vez, remete às disposições dos respectivos tratados.
Convênio
A princípio, o convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo foi assinado em 12 de junho de 1975. Desse modo, ele consta aprovado pelo Decreto Legislativo nº 78, de 12.09.75. Logo, promulgado pelo Decreto nº 78.621, de 26.10.76, entrou em vigor dia 7 de outubro de 1976.
Acordos Transportes Marítimos
O Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina foi assinado em 15 de agosto de 1985, em Buenos Aires. Mas aprovou-se em Decreto Legislativo nº 58, de 13 de outubro de 1989. No Congresso Nacional. Em seguida, entrou em vigor em 06 de março de 1990.
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