Novas regras do CMN limitam captações de bancos ancoradas no FGC para mitigar riscos e preservar liquidez do sistema
O Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu (23) regras para bancos que captam recursos com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que teve seu saldo drenado após a liquidação do Banco Master, e ajustou exigências de liquidez de instituições financeiras, disse o Banco Central em nota.
De acordo com o BC, introduziu-se um novo indicador, o Ativo de Referência (AR). Que busca refletir a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos das instituições.
Quando os recursos captados com garantia do FGC superarem esse indicador, a instituição deverá direcionar parte do dinheiro captado para títulos públicos federais.
“As medidas complementam o arcabouço já existente e visam mitigar o risco moral associado a captações excessivamente ancoradas na garantia do FGC e entrarão em vigor a partir de 1º de junho deste ano”, disse o BC, acrescentando que a aplicação será gradual.
O FGC é uma entidade privada que atua para proteger depositantes e investidores por meio do pagamento de garantias em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras.
O fundo precisou desembolsar mais de R$40 bilhões em coberturas após o colapso do Banco Master. Instituição que cresceu agressivamente por meio da oferta de títulos de investimento que pagavam remunerações acima da média de mercado a investidores e tinham garantia do FGC.
Apurações policiais investigam operações fraudulentas bilionárias do Master. Daniel Vorcaro, dono do banco, foi preso acusado de subornar servidores do BC e de planejar atacar e intimidar pessoas que contrariavam seus interesses.
Liquidez
O BC informou ainda que o CMN aprimorou exigências prudenciais de liquidez de instituições financeiras.
O CMN passará a exigir das instituições enquadradas no Segmento 2 (S2) um indicador de liquidez de curto prazo. Desse modo, com o objetivo de assegurar que mantenham reservas suficientes para enfrentar períodos de estresse, exigência que antes não se aplicava a elas.
Além disso, o Conselho Monetário Nacional instituiu um indicador de liquidez de curto prazo simplificado. Aplicável às instituições dos Segmentos 3 e 4 (S3 e S4) que captam recursos por meio de depósitos ou da emissão de títulos.
A classificação do BC para as exigências prudenciais vai de S1 a S5. Com as maiores instituições financeiras se enquadrando no segmento S1 e as menores, no S5.
“A implementação dos novos requisitos de liquidez seguirá um cronograma de transição, buscando assegurar tempo adequado para adaptação dos processos e sistemas das instituições”, disse.
Por fim, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, preside o CMN, que também reúne o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Fonte: istoédinheiro