Garante lei federal nº 9.534/97 emissão da primeira via da Certidão de Nascimento para todos nascidos no Brasil
Registro de Nascimento
Como emitir a 1ª via da Certidão
A certidão deverá, sobretudo, ser feita depois do nascimento do bebê. De acordo com a Lei 6.015/73, os pais têm direito a solicitar a emissão do documento no cartório ou no local de nascimento da criança.
Cartório – certidão de nascimento
Para isso, os pais ou responsáveis devem comparecer ao cartório mais próximo de sua residência, levando a documentação exigida, que são:
- Documento dos pais, com foto, válido em todo território brasileiro, RG, CNH, Passaporte.
- Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança, fornecida pelo hospital ou maternidade onde houve o parto.
Caso o pai não possa fazer o registro, cabe à mãe providenciar a certidão de nascimento sozinha. Mas ela deve, dessa maneira, apresentar a certidão de casamento ou uma declaração do pai, com firma reconhecida em cartório. Sem isso, a mãe poderá fazer o registro apenas com o nome dela.
O pai deverá comparecer no cartório para registrar a paternidade de livre espontânea vontade ou por determinação judicial.
O prazo para solicitar a Certidão de Nascimento é, portanto, de 15 dias após o nascimento da criança. Mas os pais que moram a mais de 30 quilômetros de um cartório têm o tempo prorrogado para três meses após o nascimento.
Por ser um documento público, a segunda via da Certidão de Nascimento pode, dessa maneira, ser solicitada pelo próprio indivíduo ou por parentes no cartório onde a pessoa foi registrada. Nesse caso, é preciso pagar uma taxa.
Registro Civil x Certidão de Nascimento
O Registro de Civil fica, no entanto, no cartório e é feito uma única vez. Já a Certidão de Nascimento é o documento emitido pelo cartório, onde o responsável recebe e assim tem todos os dados da criança, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.
A Certidão é, portanto, o documento que comprova o Registro Civil. Ela fica com a pessoa responsável pela criança e há possibilidade de obtenção de segunda via do documento.
Fonte Governo do Brasil