CCJR aprova tramitação de matéria que institui programa de benefício social
Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta manhã (25), foi considerado constitucional o Projeto de Lei 295/2023 do benefício social na ALMS, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Cuidar de Quem Cuida, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
A matéria relatada pela presidente da CCJR, deputada Mara Caseiro (PSDB), tem o objetivo de contribuir com a promoção da dignidade mediante o pagamento de benefício social a cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência. A proposta visa a melhoria da qualidade de vida das famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão social. A matéria, considerada constitucional, tramitará em regime de urgência, a pedido do Governo, para atender quem mais precisa.
Dessa forma, a Mara Caseiro relatou outros dois projetos de resolução. Trata-se do Projeto de Resolução 77/2023, que concede a Comenda do Mérito Legislativo a quem especifica. No entanto, tiveram que retornar à CCJR, por motivo de emenda para correção do nome do homenageado.
Em seguida, o Projeto de Resolução 102/2023, que concede a Comenda do Mérito Legislativo a quem especifica foi analisado e ambos foram considerados constitucionais. Dessa maneira, seguem para análise em plenário.
Por isso, o deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente da CCJR, relatou o Projeto de Lei 286/2023, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual o “Projeto Som e Vida”. O projeto situa-se no município de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. A matéria considerada constitucional e tramitará regularmente na ALEMS.
Benefício social ALMS
Relatado pelo deputado Junior Mochi, o Projeto de Lei 224/2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que dispõe sobre a proibição e a vinculação de dados do consumidor para a cobrança automática, após o período de teste gratuito oferecido pelo prestador de serviços, no Estado de Mato Grosso do Sul, foi considerado constitucional por unanimidade.
Por fim, relatado por Mochi, o Projeto de Lei 184/2023, de autoria do deputado Antônio Vaz. Este projeto estabelece normas para o encaminhamento de pacientes pelas equipes de socorro do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBBMS) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Especialmente, após atendimento emergencial para os hospitais privados.
Por isso, a matéria tramitará na Assembleia Legislativa, com emenda substitutiva integral 001. Assim, os dois projetos relatados pelo deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) nesta quarta-feira considerados inconstitucionais. Ambos seguem ao arquivo. Trata-se do Projeto de Lei 30/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp, porque reconhece os portadores de Fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O referido projeto recebeu parecer contrário por unanimidade e arquivado.
Assim também, o Projeto de Lei 281/2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT). O PL 281, veda a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus tratos contra animais.
O deputado Pedro Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 280/2023, de autoria do Poder Judiciário. O PL 280 altera a Lei Estadual 1.071, de 11 de julho de 1990. Ele dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Possibilidades
O objetivo é esclarecer as possibilidades legais de utilização do Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Cíveis e Criminais (Funjecc). Mas, considerado constitucional por unanimidade, analisado pelos demais parlamentares em plenário. Por isso, dois projetos de autoria do deputado Antonio Vaz relatados pelo deputado Pedrossian Neto.
O Projeto de Lei 274/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz, que institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a “Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita”.
E o Projeto de Lei 264/2023, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha Gravidez Segura e Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), e dá outras providências.
Sendo assim, ambos considerados constitucionais. Nove matérias distribuídas entre os membros do grupo de trabalho durante a reunião ordinária desta quarta-feira (25).
Fonte: Alms