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Reunião da CCJR foi considerado constitucional o Projeto de Lei 295/2023, de autoria do Poder Executivo do benefício social na ALMS.

CCJR aprova tramitação de matéria de benefício social na ALMS

CCJR aprova tramitação de matéria que institui programa de benefício social

Durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta manhã (25), foi considerado constitucional o Projeto de Lei 295/2023 do benefício social na ALMS, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Cuidar de Quem Cuida, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

A matéria relatada pela presidente da CCJR, deputada Mara Caseiro (PSDB), tem o objetivo de contribuir com a promoção da dignidade mediante o pagamento de benefício social a cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência. A proposta visa a melhoria da qualidade de vida das famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão social. A matéria, considerada constitucional, tramitará em regime de urgência, a pedido do Governo, para atender quem mais precisa.

Dessa forma, a Mara Caseiro relatou outros dois projetos de resolução. Trata-se do Projeto de Resolução 77/2023, que concede a Comenda do Mérito Legislativo a quem especifica. No entanto, tiveram que retornar  à CCJR, por motivo de emenda para correção do nome do homenageado.

Em seguida, o Projeto de Resolução 102/2023, que concede a Comenda do Mérito Legislativo a quem especifica foi analisado e ambos foram considerados constitucionais. Dessa maneira, seguem para análise em plenário.

Por isso, o deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente da CCJR, relatou o Projeto de Lei 286/2023, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual o “Projeto Som e Vida”. O projeto situa-se no município de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. A matéria considerada constitucional e tramitará regularmente na ALEMS.

Benefício social ALMS

Relatado pelo deputado Junior Mochi, o Projeto de Lei 224/2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que dispõe sobre a proibição e a vinculação de dados do consumidor para a cobrança automática, após o período de teste gratuito oferecido pelo prestador de serviços, no Estado de Mato Grosso do Sul, foi considerado constitucional por unanimidade.

Por fim, relatado por Mochi, o Projeto de Lei 184/2023, de autoria do deputado Antônio Vaz. Este projeto estabelece normas para o encaminhamento de pacientes pelas equipes de socorro do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBBMS) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Especialmente, após atendimento emergencial para os hospitais privados.

Por isso, a matéria tramitará na Assembleia Legislativa, com emenda substitutiva integral 001. Assim, os dois projetos relatados pelo deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) nesta quarta-feira considerados inconstitucionais. Ambos seguem ao arquivo. Trata-se do Projeto de Lei 30/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp, porque reconhece os portadores de Fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O referido projeto recebeu parecer contrário por unanimidade e arquivado.

Assim também, o Projeto de Lei 281/2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT).  O PL 281, veda a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus tratos contra animais.

O deputado Pedro Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 280/2023, de autoria do Poder Judiciário. O PL 280 altera a Lei Estadual 1.071, de 11 de julho de 1990. Ele dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Possibilidades

O objetivo é esclarecer as possibilidades legais de utilização do Fundo Especial para a Instalação, o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento dos Juizados Cíveis e Criminais (Funjecc). Mas, considerado constitucional por unanimidade, analisado pelos demais parlamentares em plenário. Por isso, dois projetos de autoria do deputado Antonio Vaz relatados pelo deputado Pedrossian Neto.

O Projeto de Lei 274/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz, que institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a “Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita”.

E o Projeto de Lei 264/2023, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Campanha Gravidez Segura e Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), e dá outras providências.

Sendo assim, ambos considerados constitucionais. Nove matérias distribuídas entre os membros do grupo de trabalho durante a reunião ordinária desta quarta-feira (25).

 

Fonte: Alms