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Câmara aprova projeto que cria o aluguel consignado, modalidade sem fiador com desconto de até 30% em folha para trabalhadores e aposentados. Foto: Reprodução/Gemini

Câmara aprova projeto que cria o ‘aluguel consignado’, sem fiador e com desconto de até 30% no salário

Projeto que cria o aluguel consignado é aprovado na Câmara com o objetivo de reduzir a inadimplência, flexibilizar locações e movimentar o mercado imobiliário

A Câmara dos Deputados aprovou (12) um projeto de lei que cria uma nova modalidade de garantia para o aluguel consignado, permitindo a locação de imóveis por meio da consignação de parte do salário.

O limite estabelecido no projeto é de até 30% do salário. Com a consignação, o locatário fica dispensado de buscar fiadores para o contrato ou fazer um depósito caução, por exemplo. A garantia passa a ser a possibilidade de desconto na folha salarial.

 Podem participar da nova modalidade:

  • empregados privados;
  • servidores públicos;
  • pensionistas; e
  • aposentados.

O projeto estava em tramitação na Câmara desde 2011 e agora segue para análise do Senado Federal. Após análise no Congresso Nacional, precisará ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que a medida visa dar mais garantia ao proprietário que teme a inadimplência

“Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que o valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado”, disse.

Segundo ele, a nova modalidade poderá impulsionar o mercado imobiliário ao dar mais garantia a quem aluga o imóvel e dispensar o locatário da busca por fiadores.

A consignação poderá envolver mais de um locatário para compor o valor total do aluguel, com descontos diretos na folha de pagamento de cada trabalhador.

Ademais, o projeto também estabelece que, nesses casos, o locatário não precisará pagar multa pela devolução antecipada do imóvel caso a mudança de endereço aconteça por uma transferência exigida pelo empregador.

Por fim, nos contratos firmados nessa nova modalidade, os proprietários poderão retomar os imóveis quando o contrato de trabalho terminar.

Fonte: g1