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A Política Nacional de Busca Ativa de estudantes, crianças e jovens em idade própria para a educação básica obrigatória e garantir acesso

Busca ativa de estudantes fora da escola é aprovada pela Câmara

Proposta de busca ativa de estudantes tramita em caráter conclusivo e ainda  analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 6, um projeto que institui a Política Nacional de Busca Ativade estudantes crianças e jovens em idade própria para a educação básica obrigatória.

Essa medida trata, portanto, de assegurar o acesso universal das crianças e jovens de 4 a 17 anos à educação básica obrigatória. Ou melhor, aqui entra a educação pré-escolar, o ensino fundamental e o ensino médio.

Caráter conclusivo

A proposta da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) tramita, nesse sentido, em caráter conclusivo. Ainda será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e não precisará passar pelo plenário.

“A proposta vem em momento oportuno, já que a evasão escolar está numa situação alarmante. Milhares de crianças em idade escolar já estavam ausentes das salas de aulas antes da pandemia de covid-19. E a tendência é, portanto, que isso piore significativamente. Devido às mudanças sociais decorrentes da crise econômica”, avalio o relator relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Ao apresentar o projeto, Professora Dorinha Seabra Rezende destacou, nesse sentido, que em 2019 mais de 620 mil alunos abandonaram a escola. Calcura-se desse montanto, 290 mil no ensino fundamental e 334 mil no ensino médio.

Estratégias do projeto de Busca ativa de estudantes

O projeto lista, entre as estratégias de busca ativa de estudantes crianças e jovens em idade escolar, o recenseamento anual desse público. Ou seja, a formação, em estados e municípios, de comitês intersetoriais para a busca ativa, integrados por representantes das áreas de educação, assistência social e saúde. E a identificação de crianças e adolescentes que estão, sobretudo, fora da escola ou em risco de evasão.

Pelo texto, a União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e municípios para a implementação da política. E estes atuarão, portanto, colaborativamente para colocar em prática as estratégias.

Fonte:  Agência Câmara