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Modificou lei que estava em vigor desde o ano passado que garantia às mulheres gestantes o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário

Bolsonaro sanciona lei que prevê retorno de gestante ao presencial

Lei condiciona retorno à imunização completa contra a covid-19 para gestante

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única, no caso da vacina da Janssen.

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro. Modificou, portanto, uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

Nova lei para gestantes

A nova lei constará no Diário Oficial de quinta-feira (10). Estabelece, dessa maneira, as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O afastamento do trabalho presencial só continua,portanto, mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera, acima de tudo, que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Atividades presenciais da trabalhadora

A situação deve, por fim, consider-se como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial para casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não podem exercer-se remotamente. Ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais,

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Ou, ainda, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Fonte: Agencia Brasil