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Os boletos de pagamento poderão ser pagos não apenas por código de barra, mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. - Foto: Arquivo/ gov.br

Banco Central aprova pagamento de boletos por Pix

A resolução só entre em vigor em 3 de fevereiro, mas os boletos poderão conter, desde já, um código QR específico para o pagamento

O Banco Central (BC) aprovou (12) resolução na qual boletos de pagamento poderão ter pagamento por código de barra e por Pix. Desse modo, a resolução moderniza o tradicional boleto.

Embora a resolução do Banco Central só entre em vigor em 3 de fevereiro, os boletos poderão conter, desde já, um código QR específico para o pagamento por pix. O recurso, informou o BC, terá uma forma experimental até que a regulamentação sobre o assunto tenha aprofundamento em 2025.

Com o código QR, basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem de pagamento via Pix é que a operação tem compensação instantaneamente. Ou seja, não há a necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.

Saiba mais sobre o boleto de cobrança dinâmico

O BC também criou a modalidade de boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico). Segundo o órgão, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018.

Como esses títulos podem ter negociação, o BC considera fundamental garantir a segurança, tanto para o pagador quanto para o credor. Assim, os pagamentos terão destino ao legitimo detentor de direitos. Para assegurar a destinação correta dos pagamentos automáticos, o boleto dinâmico terá vínculo ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

Segundo o BC, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota.

Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ter adoção em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

Fonte: Ag. Brasil