Objetivo é considerar no cálculo a devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores no passado.
Sendo assim a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revê reajustes, nesta terça-feira (12) o anual tarifário autorizado no início do ano a 14 distribuidoras de energia.
(Aneel) revê reajustes com o objetivo de considerar no cálculo a devolução de tributos pagos a mais pelos usuários de energia no passado. Mas a tendência é que com os reajustes, os consumidores residenciais, que chegam até 24% diminua.
Entretanto a chamada “revisão tarifária extraordinária de 2022” consta da pauta da reunião da diretoria da Aneel desta terça-feira.
Serão alvos da revisão as distribuidoras que tiveram reajustes aprovados entre fevereiro e maio deste ano:
- Companhia Energética de Pernambuco (Celp)
- Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Neoenergia Coelba)
- Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern)
- Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista)
- Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz)
- Energisa Borborema
- Energisa Mato Grosso do Sul
- Energisa Mato Grosso
- Enel Distribuição Ceará
- Equatorial Alagoas
- Light Serviços de Eletricidade
- Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe)
- Energisa Sergipe
- Enel Distribuição Rio
A diretora-geral interina da Aneel, Camila Figueiredo Bomfim Lopes, já havia informado no fim de junho que essas distribuidoras passariam por revisão tarifária, mas ainda não havia marcado a data.
Devolução de créditos
A devolução dos tributos pagos a mais pelos consumidores foi objeto de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para atenuar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.
Contudo até maio, os reajustes aprovados pela Aneel estavam, em média, em 18%. Em alguns casos, chegaram a quase 24% para consumidores residenciais.
A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia, mas uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste.
Por isso, há um saldo de cerca de R$ 48 bilhões em créditos tributários para usar, frutos de impostos pagos a mais pelos consumidores na tarifa.
Entenda o caso
Afinal por anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) foi utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins.
No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não poderia compor a base do PIS e Cofins.
Então o imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras na forma de crédito tributário, a ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.
Parte desses créditos já vinha sendo usada para abater as tarifas, mas isso dependia de acordo entre a Aneel e a empresa. Agora, com a lei, a agência ganha segurança jurídica para aplicar, de ofício, esses descontos na tarifa.
Fonte: AgênciaCâmara