No momento, você está visualizando ALEMS: Criação da Procuradoria Especial da Mulher é aprovada pela CCJR
ALEMS aprova Procuradoria Especial da Mulher por meio da CCJR. Foi relatada pelo presidente da Comissão a constitucionalidade do Projeto Foto: ALEMS

ALEMS: Criação da Procuradoria Especial da Mulher é aprovada pela CCJR

ALEMS aprova Procuradoria Especial da Mulher

A criação da Procuradoria Especial da Mulher é aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS. Assim, foi relatada pelo presidente da Comissão, deputado Caravina (PL), durante a reunião ordinária do grupo de trabalho (10), a constitucionalidade do Projeto de Resolução 21/2026, de autoria da Mesa Diretora e coautoria da deputada Mara Caseiro (PL), que altera a Resolução nº 65, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul”, para criar a Procuradoria Especial da Mulher. A matéria tramitará regularmente na Casa de Leis. As demais proposições analisadas durante a reunião de hoje também receberam pareceres favoráveis, outras seis foram distribuídas entre os membros.

Caravina relatou ainda o Projeto de Decreto Legislativo 8/2026, de autoria da Mesa Diretora, que aprova a indicação de membro para o Fórum Deliberativo do MS-Indústria (MS-Indústria), como representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, para o biênio 2025-2027. E o Projeto de Resolução 16/2026, de autoria do deputado Roberto Hashioka, que concede Comenda do Mérito a quem especifica. Ambos tramitarão regularmente na Assembleia Legislativa.

Pedrossian Neto (Republicanos) fez a devolução do Projeto de Lei 210/2025, que estava sob sua relatoria. A matéria possui autoria do deputado Junior Mochi, do MDB. De fato, o texto altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.448, de 4 de julho de 2025.

Obrigações das revendedoras de veículos em MS

Nesse sentido, a legislação obriga as revendedoras de veículos usados e seminovos, no âmbito de Mato Grosso do Sul, a informar dados ao consumidor. Por exemplo, a empresa deve avisar se o automóvel é procedente de leilão ou de locadora. Do mesmo modo, a empresa precisa relatar se uma seguradora recuperou ou salvou o item. Por fim, o projeto recebeu parecer favorável e a comissão o considerou totalmente constitucional.

Homenagem

O deputado Junior Mochi relatou o Projeto de Resolução 19/2026, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto, do União. De fato, a proposta altera a Resolução nº 22, de 5 de setembro de 2025. Nesse contexto, essa resolução original instituiu o Diploma e a Medalha do Mérito Legislativo em Homenagem ao Cooperativismo na Assembleia Legislativa. Além disso, a Mesa Diretora conferirá as honrarias às pessoas físicas e jurídicas. Por fim, os agraciados são aqueles que se destacam ativamente na promoção do cooperativismo no Estado.

O projeto segue para votação em plenário e análise das demais comissões temáticas. O vice-presidente da CCJR também relatou o Projeto de Resolução 15/2026, de autoria do deputado Roberto Hashioka (Republicanos), que concede a comenda de Mérito Legislativo a quem especifica, a matéria também recebeu parecer constitucional.

O deputado Professor Rinaldo Modesto relatou dois projetos. O Projeto de Resolução 17/2026, de autoria deputado Paulo Corrêa (PL), que concede o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense a quem especifica. E o Projeto de Resolução18/2026, de autoria do deputado Lidio Lopes (Avante), para concessão de título de cidadão sul-mato-grossense. Ambas proposições tramitarão regularmente na Casa de Leis.

O deputado Paulo Duarte (PSDB) relatou o Projeto de Lei 66/2026, de autoria do deputado Professor Rinaldo Modesto, que inclui no Anexo do calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o RETROCAR MS – Encontro de Carros Antigos do Estado de Mato Grosso do Sul. E o Projeto de Lei 69/2026, de autoria da deputada Mara Caseiro (PL), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Educacional Nossa Senhora da Abadia, com sede no Município de Sidrolândia – MS.

Fonte: ALEMS