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Começou a tramitar na ALMS proposta que acrescenta dispositivo em legislação ambiental, relativo à à preservação da planície pantaneira.

ALMS: Proposta altera lei relativa à preservação da planície pantaneira

A proposição adiciona um parágrafo em artigo que proíbe alterações no regime hidrológico da AUR-Pantanal

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) proposta que acrescenta dispositivo em legislação ambiental, relativo à preservação da planície pantaneira nas estradas no Pantanal.

Dessa forma, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), o Projeto de Lei 54/2024, apresentado na sessão desta manhã, muda a Lei 6.160/2023, que trata sobre a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal) e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal.

Por isso, a proposição adiciona um parágrafo em artigo que proíbe alterações no regime hidrológico da AUR-Pantanal e construção de diques, drenos, barragens e outras formas de alteração da quantidade e da distribuição da água, com exceção das licenciadas por órgão ambiental em decorrência das hipóteses de utilidade pública e de interesse social.

O parágrafo proposto apresenta a seguinte redação:

“Na construção de rodovias, estradas e caminhos de acesso na AUR-Pantanal, mesmo em sua implementação básica e/ou pavimentação asfáltica e, ainda que se trate de hipótese de utilidade pública e de interesse social, haverá a necessidade de realização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA e da obtenção da licença ambiental perante o órgão competente”.

Dessa forma, o deputado afirma, na justificativa da proposição, que o objetivo é aumentar a segurança jurídica e o devido cumprimento do que dispõe a Constituição Federal, especificamente no artigo 225.

Contudo, esse dispositivo afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.

Preservação planície pantaneira

“Em simetria com o Art. 225 da Constituição Federal, busca-se, com a presente proposta de alteração legislativa, trazer mais segurança jurídica e a devida observância das exigências constitucionais em matéria ambiental, especialmente em relação à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, quando da implantação de rodovias, estradas e caminhos de acesso na AUR-Pantanal, ainda que invocada a hipótese de utilidade pública e de interesse social”, justifica o deputado.

Sendo assim, depois do período de pauta, para recebimento de eventuais emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber parecer favorável, será analisado e votado nas comissões temáticas e em sessões plenárias.

Fonte: alms