ALEMS reconhece transplantados como pessoas com deficiência
Os deputados estaduais da ALEMS aprovaram, em primeira discussão, durante a Ordem do Dia (25), o Projeto de Lei 97 de 2025 que dispõe sobre o reconhecimento de transplantados como pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta recebeu uma Emenda Substitutiva Integral que modifica o texto original. Em vez de estabelecer a equiparação automática de todos os transplantados às pessoas com deficiência, a nova redação prevê que o reconhecimento ocorrerá quando forem atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com a aprovação e incorporação da emenda, a matéria segue para análise das comissões de mérito.
Segunda discussão
Houve aprovação do Projeto de Lei 68 de 2026, de autoria do Poder Judiciário. Nesse sentido, ele dispõe sobre a remoção dos magistrados, mediante alteração da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994. Além disso, a norma atualiza o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Por fim, com a aprovação, o texto segue para sanção governamental.
A iniciativa busca adequar a legislação estadual ao artigo 93 da Constituição Federal. Além disso, ela segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 6.757-RR. Nesse sentido, a corte reconhece que as regras constitucionais de promoção por antiguidade e merecimento também devem ser observadas nos processos de remoção de magistrados.
Portanto, a norma estabelece que procedimentos de dupla remoção precederão as promoções por antiguidade e merecimento, com os critérios alternados. Consequentemente, o concurso de promoção definirá o critério correspondente da primeira remoção, ressalvando o provimento inicial, que adotará sempre o critério de merecimento. E ainda, o texto determina que, caso não haja interessados na remoção, a comissão votará a promoção entre os candidatos inscritos no respectivo concurso.
Por fim, segundo a justificativa apresentada pelo TJMS, a alteração pretende proporcionar maior segurança jurídica e uniformidade aos procedimentos de movimentação na carreira da magistratura sul-mato-grossense, alinhando as normas estaduais às disposições constitucionais e à jurisprudência do STF.
Fonte: ALEMS







