Está em curso na ALEMS, um projeto de lei, que visa obrigar agressor envolvido em crimes de violência contra a mulher, a pagar multa de mais de R$ 500 mil, confira
Está em tramitação na Assembleia Legislativa (ALEMS) de Mato Grosso do Sul um Projeto de Lei que determina que agressor envolvido em crimes de violência contra mulher pague multa em pouco mais de R$ 500 mil. Além do ressarcimento das custas ao acionamento dos serviços públicos para o atendimento à vítima. A proposta foi apresentada (13) pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos).
De acordo coma matéria, será considerado violência contra a mulher “todo e qualquer fato, ação ou omissão, motivados no gênero, tipificados ou não como crime. Descritos como tal na legislação federal ou estadual”. Já acionamento do serviço público será “todo e qualquer deslocamento ou serviços efetuados por órgão, ou entidade públicos de segurança. Saúde. Assistência social e assistência jurídica para o atendimento à mulher vítima de violência”.
A proposta determina que o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento levará em consideração “os custos operacionais com a disponibilidade de pessoal e material necessários ao atendimento. Bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto”.
Rinaldo argumentou que é preciso cobrar as custas do agressor para que a violência diminua. “Ou seja, temos que mexer no bolso. Bateu em mulher tem que pagar a despesa empenhada pelo Poder Público, do deslocamento da viatura, até o atendimento psicológico. Não importa a classe social, do mais humilde ao pós-doc, temos que fazer um esforço coletivo para erradicar ou ao menos minimizar esse problema”, disse o deputado, que concordou com pedido do deputado Coronel David (PL) em assinar a proposta em conjunto. “Podemos ter a assinatura dos 24 deputados”, respondeu Rinaldo.
Multa
A proposta determina que, a depender da gravidade da infração e da capacidade econômica do agressor, aplicar-se-á multa de 10 a 10 mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Contudo, o que nos valores da tabela de março de 2025, com a unidade a R$ 51,94 cada, varia de R$ 519. A R$ 519 mil.
Por fim, o projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Acompanhe a tramitação pelo Sistema Legislativo clicando aqui.
Fonte: ALEMS