No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (3), o projeto de lei que proíbe a desigualdade salarial de gênero quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. O PL 1.085/2023 teve aprovação no mês passado pelo Congresso Nacional e agora deverá ter regulamentação por decreto.
O projeto, que agora transformado em lei, é de autoria do Executivo, e prevê aplicação de multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Em caso de reincidência, o valor dobrado. Atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é prevista multa de um salário mínimo regional.
“Nesse governo, o empresário que não cumpra [a equivalência salarial], vai ter que enfrentar a legislação brasileira, a lei”. Afirmou Lula durante cerimônia de sanção, ocorrida na Base Aérea de Brasília.
Aliás, mesmo com pagamento da multa, a pessoa discriminada pode ingressar com pedido de indenização por danos morais. Portanto para dar eficácia à nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.
Desigualdade estrutural e salarial
No Brasil, uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem, apontam dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de mulheres pretas ou pardas, o percentual cai para menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos.
“Nós, mulheres, aguardamos por esse dia há pelo menos 80 anos. A obrigatoriedade do salário igual para trabalho igual entre mulheres e homens existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
De acordo com o Palácio do Planalto, não houve vetos ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo. Na tramitação no Congresso, os parlamentares fizeram algumas mudanças no texto original. Entre elas, a empresa fica dispensada da exigência de igualdade salarial quando adotar a previsão por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra não estabelecida pela CLT. Pelo projeto, as empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.
Assim, outras medidas previstas são a disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da capacitação de gestores, lideranças e empregados e empregadas sobre a temática da equidade de gênero no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Fonte: agenciabrasil