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Pesquisa mostra que o tempo da Justiça para apreciação de pedidos de medida protetiva varia entre os estados.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Tribunais descumprem prazo de medidas protetivas para vítimas

Pesquisa mostra que o tempo da Justiça para apreciação de pedidos de medida protetiva varia significativamente entre as cortes estaduais

A agilidade na aplicação do prazo de medidas protetivas de urgência (MPUs) é crucial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. Cada hora conta para a proteção das vítimas. No entanto, cerca de 30% dos pedidos de MPUs só recebem resposta da Justiça após o prazo de 48h estabelecido a Lei Maria da Penha. Em alguns estados, mais de 40% das decisões estão em atraso.

Nos Tribunais de Justiça da Bahia, do Ceará e de Minas Gerais, por exemplo, cerca de metade das solicitações ficam sem respostas após prazo limite. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) têm média superior a 45%.

Os dados são do levantamento Análise do Painel Nacional de Medidas Protetivas de Urgência, uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha. “A garantia da apreciação das MPUs em tempo oportuno é parte do direito de acesso à justiça das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ressaltamos, no entanto, que há poucos estudos, desde a criação da LMP, voltados à análise da duração da apreciação e deferimento de pedidos envolvendo esse tipo de medida”, relata o documento.

O prazo de medidas protetivas

A pesquisa mostra que o tempo da Justiça para apreciação de pedidos de medida protetiva varia significativamente entre as cortes estaduais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é um dos que atendem com mais rapidez aos pedidos. “Os tribunais do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, em contrapartida, mantêm um maior estoque de pedidos sem decisão após a primeira hora e até mesmo após 48 horas”, diagnosticou o levantamento.

O projeto busca avaliar a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud). Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica.

Por isso, o prazo de medidas protetivas e os principais achados da pesquisa é que nove em cada 10 pedidos são deferidos, o que mostra a adesão do Judiciário ao instrumento das medidas protetivas de urgência.

Sugestões

Além de observar a movimentação judiciária de ações de proteção, o estudo conta, ainda, com recomendações para o aperfeiçoamento do sistema. Uma das sugestões do levantamento é a melhoria das informações de perfil sociodemográfico de vítimas e agressores (ou agressoras), para aprimoramento do diagnóstico. Também foi apontada a necessidade de constante produção e atualização de dados.

“O Judiciário brasileiro tem o dever de acompanhar a aplicação dessa ferramenta de defesa, mas há uma ausência sistêmica de produção e atualização de dados. Sem informações, não há como avaliar a eficiência de intervenções e políticas públicas”, disse Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon.

 

Fonte: diáriopernambuco