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Confira o que é permitido a partir de agora na campanha eleitoral do segundo turno, incluindo horários, limites de gastos e publicidade. Foto: agência brasil

Campanha eleitoral para o segundo turno começa nesta segunda-feira

Comícios, carreatas e propagandas pagas marcam o início da campanha eleitoral para o segundo turno das eleições

Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal poderão retomar nesta segunda-feira (5) a campanha eleitoral – 24 horas depois do encerramento das urnas.

A partir das 17h, são permitidos comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de panfletos, além de propagandas e divulgações pagas na internet e em meios impressos. Ademais, o prazo de encerramento dessas atividades começa no dia 22 de outubro, com o fim do uso de equipamentos sonoros.

No dia 23, é o prazo limite para veiculação de propaganda paga e, no dia 24, termina o prazo para distribuição de material, passeata e carreata.

Para cada atividade, as regras também mudam. Campanhas que usam alto-falantes ou amplificadores de som móveis, como as carreatas, só podem ocorrer entre as 8h e as 22h. Para equipamentos fixos em comícios, o som poderá funcionar até 24h.

As divulgações pagas na internet e impressos têm limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas. Além disso, em publicações impressas, as campanhas devem ocupar, no máximo, 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.

Propaganda gratuita

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 2º turno das Eleições de 2026 começa nesta sexta-feira (9) e vai até 23 de outubro.

No rádio, a propaganda política será veiculada às 7h e ao meio-dia. Por outro lado, na TV, o horário eleitoral vai ao ar às 13h e às 20h30. Os candidatos terão dois blocos diários de dez minutos para cada cargo, com cinco minutos de exibição para cada um.

Inserções na programação

Por fim, as emissoras também reservam 25 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

Fonte: agência brasil