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TRF cria 2ª Vara em Naviraí, Três Lagoas e Corumbá. Medida atende ao aumento da demanda nestas regiões de MS Foto: Reprodução

Justiça Federal cria 2ª Vara em Naviraí, Três Lagoas e Corumbá para desafogar processos no interior de MS

TRF cria 2ª Vara em Naviraí, Três Lagoas e Corumbá

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) oficializou a implantação da 2ª Vara Federal nas subseções de Naviraí, Três Lagoas e Corumbá. A medida, formalizada pelo Provimento nº 191/2026 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, descentraliza a estrutura do Judiciário e atende ao aumento de processos ligados a crimes transnacionais de fronteira, disputas agrárias, causas ambientais e ações previdenciárias no interior de Mato Grosso do Sul.

As novas varas derivam da Lei Federal nº 15.401/2026, que autorizou a criação de seis unidades judiciárias no estado — incluindo também Bonito, Ponta Porã e Dourados. A instalação física das secretarias e a posse de equipes ocorrerão conforme cronograma técnico a ser definido pelo órgão ainda em 2026.

Conforme o provimento assinado pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, as novas unidades terão competência ampla. Desse modo, as varas atuarão nas áreas cível, criminal, direito à saúde, ambiental e nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Além disso, o texto estabelece que elas devem processar casos de lavagem de dinheiro e fraudes contra o sistema financeiro nacional. Por fim, por conseguinte, também abrangerão acordos de não persecução penal (ANPP).

Raio de atendimento por região

As três novas varas cobrem pontos estratégicos da economia e da segurança pública sul-mato-grossense:

  • Naviraí (Cone Sul): Focada no corredor da agroindústria e em crimes transfronteiriços com o Paraguai, atenderá também Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Sete Quedas e Tacuru.
  • Três Lagoas (Bolsão): Absorve o volume gerado pela rápida industrialização de celulose e alta densidade populacional. Além da sede, a jurisdição abrange Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria;
  • Corumbá (Pantanal): Concentra a demanda ligada a crimes transnacionais na fronteira com a Bolívia, repressão ao tráfico e fiscalização de infrações ambientais no bioma pantaneiro, cobrindo Corumbá e Ladário;

Para evitar paralisação nos tribunais, o provimento determinou que a abertura das novas estruturas não vai provocar a redistribuição automática de ações que já estão em andamento. Assim, as novas varas ficarão responsáveis apenas pela distribuição de processos. Por conseguinte, esses novos casos ingressarão estritamente a partir da instalação oficial.

Fonte: Ascom TRF-3