O caso começou a ser julgado em outubro no STJ. Até o momento, só votou a relatora, ministra Regina Helena Costa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar, na quarta-feira (13), o julgamento que vai definir se deve haver ou não um limite para contribuição de empresas ao Sistema S, calculadas sobre a folha de salário dos funcionários.
O caso tem importância porque a decisão tomada poderá impactar a fonte de custeio de órgãos como Sesi e Sesc. Além disso, a definição dos ministros também deverá ser seguida para casos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.
Assim, a discussão é feita em torno da validade ou não de um teto equivalente a 20 salários-mínimos para o cálculo da contribuição a serem feitas pelas empresas ao Sistema S.
Posição da partes da contribuição do Sistema S
Contribuintes querem validar esse teto, e apontam a diferença caso tenham que arcar com recolhimento sobre toda a folha. Desse modo, especialistas em direito tributário calculam em R$ 27,3 bilhões o valor total das contribuições para o Sistema S, em 2022.
Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), por outro lado, argumentam que haverá perda de arrecadação das entidades que compõem o Sistema S. Aliás, a estimativa chega a cerca de 90% das receitas de Sesi, Senai, Sesc e Senac, por exemplo.
Único voto
O caso começou a ser julgado em outubro no STJ. Até o momento, só votou a relatora, ministra Regina Helena Costa.
A magistrada votou contra o teto da contribuição, mas propôs limitar os efeitos de eventual decisão, a chamada “modulação”.
Assim, a proposta é garantir o direito de pagar até o teto aos contribuintes que entraram com ação na Justiça ou fizeram pedidos administrativos sobre o tema até o início do julgamento pelo STJ, e conseguiram decisão favorável. Esse resguardo vale para contribuições feitas até o final da análise pelo tribunal.
As contribuições de empresas representam, em média, 5,8% sobre a folha de salários. Os valores tem destino ao financiamento dos órgãos do Sistema S, e variam de acordo com o ramo da empresa, se indústria ou comércio, por exemplo.
Se prevalecer o teto para a contribuição, esse percentual aplicado sobre uma base de R$ 26.400 (equivalente atual aos 20 salários-mínimos).
Contudo, não havendo a limitação, o percentual incidirá sobre o valor total da folha de pagamento.
Jurisprudência
Para o advogado Guilherme Braidotti Filgueiras, sócio da LacLaw Consultoria Tributária, a jurisprudência do STJ sobre o tema era “pacífica e unânime” desde 2008 a favor do contribuinte.
“Para se ter uma ideia do montante, apenas em 2022, as contribuições para o Sistema S somaram R$ 27,3 bilhões, o equivalente a 1,2% da carga tributária federal e 0,28% do PIB”, afirmou o especialista. Segundo ele, a estimativa para 2024 é que o montante chegue a R$ 31 bilhões.
O recolhimento da contribuição feito pelo governo, que repassa às entidades. Atualmente, os valores não integram o orçamento.
O deputado Danilo Forte (União-CE), relator Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), propôs que os recursos destinados ao Sistema S passem a integrar o orçamento. Mas recuou depois de um acordo com a base governista.
O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. Aliás, ele recebeu esse nome porque todos as entidades que a compõem começam com a letra S, de serviço.
Fazem parte do sistema:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac),
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai),
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar),
- Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat),
- Serviço Social do Comércio (Sesc),
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop),
- Serviço Social da Indústria (Sesi),
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Confederações
A Confederação Nacional do Comércio disse que, caso o STJ tenha entendimento favorável ao teto de 20 salários-mínimos, os Departamentos Nacionais do Sesc e do Senac “estimam que haveria uma perda financeira da ordem de 82,50% e 86,26% das respectivas arrecadações [em torno de 90%]”.
“Em razão disso, as instituições acompanham com atenção o final do julgamento, esperando que prevaleça o entendimento manifestado pela relatora, ministra Regina Helena Costa”, disse a entidade.
Assim, o diretor Jurídico da CNI, do Sesi e do Senai, Cassio Borges, afirmou que nunca existiu jurisprudência no STJ sobre o tema, mas só decisões individuais a favor de algumas empresas. “A gente teve uma visão bastante positiva e otimista a partir do voto da ministra relatora, que vem ao encontro daquilo que sempre defendemos”. Disse Cassio Borges.
Segundo Borges, a queda da arrecadação de eventual decisão desfavorável inviabilizaria o cumprimento dos fins institucionais das entidades.
“A drástica redução das contribuições a essas entidades inviabilizaria a execução de sua missão social, que é qualificar e promover a saúde do trabalhador e, no caso da indústria, manter a necessária rede de apoio à pesquisa aplicada”, afirmou.
Fonte: cnn