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O TCU entregou à Justiça Eleitoral a lista de gestores com contas rejeitadas. A entrega foi feita pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques. Foto: Reprodução

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

Documento enviado pelo TCU traz lista de gestores com contas reprovadas, subsidiando a Justiça Eleitoral nas eleições

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes de 6,1 mil pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A entrega foi feita pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques.

Com os dados em mãos, os juízes eleitorais de todo o país poderão analisar se candidatos que estão entre os citados na lista poderão concorrer às eleições gerais de outubro.

O levantamento envolve agentes públicos que tiveram as contas de gestão consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas. As irregularidades são uma das causas de inelegibilidade previstas na legislação.

A lista reúne 135 vereadores, 144 prefeitos de municípios de pequeno porte e os demais gestores citados.

Ademais, o TCU considera irregulares as contas quando identifica omissão na prestação dos valores gastos, danos aos cofres públicos, desvio de recursos ou descumprimento reiterado de suas determinações.

Eleições

Os eleitores irão às urnas no dia 4 de outubro para eleger deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República no primeiro turno.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Em conclusão, a Lei da Ficha Limpa determina que a Justiça Eleitoral analise cada caso individualmente antes de decidir sobre o registro de candidatura. A inclusão do nome na relação encaminhada pelo TCU não impede automaticamente a participação nas eleições. Pois os magistrados avaliam se a situação atende aos critérios previstos na legislação. Os candidatos também podem apresentar defesa e recorrer das decisões dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário eleitoral. Durante a fase de registro, o Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, federações e coligações podem contestar candidaturas quando identificarem possíveis causas de inelegibilidade.

Fonte: agência brasil