No momento, você está visualizando STF vota para igualar licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Relator no STF, Alexandre de Moraes vota para garantir 120 dias de licença-maternidade para todas as mães, sejam servidoras ou trabalhadoras da iniciativa privada. Foto: STF

STF vota para igualar licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Ação em análise no STF busca eliminar desigualdades na licença-maternidade e reforçar a proteção constitucional aos vínculos familiares de todas as mães

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou ontem (16) para garantir o mesmo período de licença-maternidade a mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo profissional. Pelo voto do relator, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, sejam trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.

A contagem do prazo começará no 9º mês de gestação, no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, a contagem começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Moraes recebeu o apoio dos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O horário fez os ministros suspenderem o julgamento, que será retomado na próxima semana.

A Corte analisa uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra normas que estabelecem tratamentos diferentes para mães biológicas e adotivas e também conforme o vínculo de trabalho da beneficiária.

Diferenças ainda previstas no serviço público

Atualmente, embora a CLT já equipare mães biológicas e adotantes, algumas normas aplicáveis ao serviço público ainda preveem períodos diferentes. No funcionalismo público federal, por exemplo, a licença para a servidora que adota ou obtém guarda judicial para adoção pode variar de acordo com a idade da criança.

Em seu voto, Moraes afirmou que as diferenças são incompatíveis com a Constituição. E destacou que a proteção garantida pela licença-maternidade não se restringe à mãe. Mas também alcança a criança e a formação dos vínculos familiares.

“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos, de filhos adotivos, de filhos naturais — todos são filhos —, se todos são filhos, a mãe é mãe de todos. A mãe é mãe dos filhos naturais, a mãe é mãe dos filhos biológicos, dos filhos adotivos. Então, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos, porque pressupõe também a criação desse vínculo, esse importante vínculo entre mãe e filho.”

Alexandre de Moraes

A ação já havia começado a tramitar no plenário virtual, mas Moraes pediu destaque e levou o caso ao plenário presencial. Com a mudança, os ministros reiniciaram o julgamento e apresentaram novamente seus votos.

Fonte: cnn