Ação em análise no STF busca eliminar desigualdades na licença-maternidade e reforçar a proteção constitucional aos vínculos familiares de todas as mães
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou ontem (16) para garantir o mesmo período de licença-maternidade a mães biológicas e adotivas, independentemente do vínculo profissional. Pelo voto do relator, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, sejam trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.
Moraes recebeu o apoio dos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O horário fez os ministros suspenderem o julgamento, que será retomado na próxima semana.
A Corte analisa uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra normas que estabelecem tratamentos diferentes para mães biológicas e adotivas e também conforme o vínculo de trabalho da beneficiária.
Diferenças ainda previstas no serviço público
Atualmente, embora a CLT já equipare mães biológicas e adotantes, algumas normas aplicáveis ao serviço público ainda preveem períodos diferentes. No funcionalismo público federal, por exemplo, a licença para a servidora que adota ou obtém guarda judicial para adoção pode variar de acordo com a idade da criança.
Em seu voto, Moraes afirmou que as diferenças são incompatíveis com a Constituição. E destacou que a proteção garantida pela licença-maternidade não se restringe à mãe. Mas também alcança a criança e a formação dos vínculos familiares.
“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos, de filhos adotivos, de filhos naturais — todos são filhos —, se todos são filhos, a mãe é mãe de todos. A mãe é mãe dos filhos naturais, a mãe é mãe dos filhos biológicos, dos filhos adotivos. Então, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos, porque pressupõe também a criação desse vínculo, esse importante vínculo entre mãe e filho.”





