O TCU se reúne nesta quarta para deliberar sobre o cálculo da alíquota da CBS e deve encaminhar até sexta-feira (30) a proposta de referência ao Senado
O TCU (Tribunal de Contas da União) se reúne nesta quarta-feira (28) para deliberar sobre o cálculo da alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O novo imposto substitui o PIS e Cofins a partir de 2027 mediante a Reforma Tributária.
O Tribunal tem até esta sexta-feira (30) para encaminhar ao Senado a proposta de percentual de referência para o tributo federal. Após receber o cálculo, o Senado terá até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução.
A CBS incidirá sobre o consumo a partir do ano que vem. Ela faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.
A proposta busca reorganizar a cobrança de impostos. Para preservar a arrecadação pública, o TCU deve considerar os valores que o governo arrecada atualmente com os tributos que a CBS substituirá ao definir a alíquota de referência do novo tributo.
De acordo com o Tribunal, a metodologia utiliza, como fonte principal, dados de arrecadação efetiva provenientes de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes. Em especial a Escrituração Contábil-Fiscal (ECF) de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
Complementarmente, são utilizados dados macroeconômicos corrigidos, oriundos das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do IBGE. E informações da ANP sobre produção de combustíveis.
O que é a CBS?
A reforma tributária criou a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir a cobrança do PIS e da Cofins a partir de 2027. A medida, portanto, busca simplificar o sistema tributário por meio da unificação de tributos e da adoção de alíquotas mais transparentes.
Neste ano, as empresas já realizaram testes do novo modelo e, a partir do dia 1º de agosto foi instaurada a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.
A penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica, começará a partir de 2027.
Segundo o TCU, a reforma tributária deve aumentar a competitividade empresarial com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade.
Implementação da tributária
O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da multa em caso de erro.
A partir de 2027, haverá o início pleno do novo modelo da CBS. Inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.
Por fim, os sistemas financeiros, como Pix, cartão, boleto e TED, poderão recolher automaticamente a CBS no momento do pagamento. Segundo o governo federal, o mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos e, além disso, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.
Fonte: cnn



