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Com base em dados do IBGE e da Receita Federal, o TCU vota o cálculo da alíquota da CBS, que passará a substituir o PIS e a Cofins no novo modelo. Foto: Reprodução

Reforma Tributária: TCU delibera cálculo da alíquota da CBS nesta quarta

O TCU se reúne nesta quarta para deliberar sobre o cálculo da alíquota da CBS e deve encaminhar até sexta-feira (30) a proposta de referência ao Senado

O TCU (Tribunal de Contas da União) se reúne nesta quarta-feira (28) para deliberar sobre o cálculo da alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O novo imposto substitui o PIS e Cofins a partir de 2027 mediante a Reforma Tributária.

O Tribunal tem até esta sexta-feira (30) para encaminhar ao Senado a proposta de percentual de referência para o tributo federal. Após receber o cálculo, o Senado terá até o dia 15 de dezembro para definir a alíquota por meio de resolução.

A CBS incidirá sobre o consumo a partir do ano que vem. Ela faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.

A proposta busca reorganizar a cobrança de impostos. Para preservar a arrecadação pública, o TCU deve considerar os valores que o governo arrecada atualmente com os tributos que a CBS substituirá ao definir a alíquota de referência do novo tributo.

De acordo com o Tribunal, a metodologia utiliza, como fonte principal, dados de arrecadação efetiva provenientes de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes. Em especial a Escrituração Contábil-Fiscal (ECF) de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

Complementarmente, são utilizados dados macroeconômicos corrigidos, oriundos das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do IBGE. E informações da ANP sobre produção de combustíveis.

O que é a CBS?

A reforma tributária criou a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir a cobrança do PIS e da Cofins a partir de 2027. A medida, portanto, busca simplificar o sistema tributário por meio da unificação de tributos e da adoção de alíquotas mais transparentes.

Neste ano, as empresas já realizaram testes do novo modelo e, a partir do dia 1º de agosto foi instaurada a obrigatoriedade do preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.

A penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica, começará a partir de 2027.

Segundo o TCU, a reforma tributária deve aumentar a competitividade empresarial com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade.