A 1ª Seção do STJ tomou esta decisão unânime, que representa uma revisão de uma orientação anterior de 2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que altera a forma de cobrança de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais. A partir de agora, todas as unidades terão aplicada uma tarifa mínima uniforme, e o consumo que exceder essa franquia será cobrado de forma progressiva.
A 1ª Seção do STJ tomou esta decisão unânime, que representa uma revisão de uma orientação anterior de 2010. A mudança busca adaptar a tarifação ao uso real e incentivar uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos.
Durante a sessão, o Ministro Herman Benjamin indicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional possivelmente revisarão essa nova determinação, dada sua relevância e o impacto potencial sobre milhares de brasileiros que residem em condomínios.
Aliás, um debate intenso sobre a equidade na cobrança dos serviços de água motivou a decisão. Assim, representantes de condomínios e empresas de saneamento apresentaram argumentos divergentes, refletindo a complexidade e a importância da questão.
O modelo adotado
O relator do caso, Ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que o novo modelo considera cada condomínio como um único usuário para fins de tarifa mínima, mas impõe a tarifa progressiva para consumos que ultrapassem o total da franquia combinada das unidades. Aliás, esse sistema é similar ao utilizado em outros serviços públicos essenciais, como eletricidade e telefonia, onde o uso além de uma certa franquia leva a custos adicionais.
Reações e implicações legais
Allan Marcos Ferreira, advogado que representou os interesses dos condomínios, destacou que a nova decisão promoverá o uso consciente da água. Ele explicou que a individualização da cobrança poderia levar à redução do consumo por unidade. Além disso, argumentou que a medida anterior incentivava o desperdício, uma vez que não havia incentivo direto para economizar.
Orlando Maia Neto, advogado da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), enfatizou que a tarifa mínima aplicada de forma uniforme é essencial para a sustentabilidade do sistema de saneamento e para a manutenção da equidade no custeio do serviço. Segundo ele, muitas concessionárias já adotavam o método anterior, apesar de sua contestação legal.
O tribunal também analisou vários métodos de cálculo antes de chegar a esta decisão a respeito de cobrança de água e esgoto em condomínios. Anteriormente, a abordagem que foi considerada ilegal e não mais utilizada multiplicava a tarifa mínima pelo número de unidades no condomínio. Consequentemente, isso resultava em cobranças excessivamente altas para os consumidores.
Fonte: economicnewsbrasil