PL da ALEMS institui Política Estadual de Equoterapia
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 139/2026 que institui a Política Estadual de Equoterapia e Terapias Assistidas por Equinos no Estado de Mato Grosso do Sul, estabelece diretrizes para a qualificação, certificação e incentivo dos centros prestadores desses serviços e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Entre os objetivos da política estão alguns propósitos fundamentais. Logo, há o incentivo para a implantação e o fortalecimento de centros de equoterapia nas diferentes regiões do Estado. Além disso, a iniciativa busca o estímulo à melhoria contínua da qualidade e da segurança dos atendimentos. Por exemplo, ela promove a integração entre os centros públicos, privados e do terceiro setor.
Incentivo à capacitação continuada dos profissionais
A medida visa incentivar a capacitação continuada dos profissionais e auxiliares envolvidos. Portanto, isso acaba promovendo o acesso, a expansão e a qualificação dos serviços prestados por instituições públicas, organizações da sociedade civil e pessoas jurídicas de direito privado.
A Política Estadual de Equoterapia e Terapias Assistidas por Equinos observará os princípios da dignidade humana, da inclusão social e igualdade de oportunidades, do respeito à autonomia, individualidade e as potencialidades do praticante e a acessibilidade e atendimento humanizado. A equoterapia e as terapias assistidas por equinos possuem caráter complementar e não substituem tratamentos clínicos, terapêuticos, educacionais ou de reabilitação indicados ao praticante.
“A equoterapia é reconhecida nacionalmente como método de reabilitação. Logo, ela utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. Além disso, é voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. Quando corretamente indicada e conduzida, ela pode integrar o processo de desenvolvimento e reabilitação de diversas pessoas. Por exemplo, atende indivíduos com deficiências, transtornos do neurodesenvolvimento, condições neurológicas e outras situações avaliadas por profissionais habilitados. Por fim, tudo isso ocorre sempre de forma complementar aos demais tratamentos”, segundo a justificativa da matéria.
Fonte: ALEMS








