O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.
Sendo assim, o placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.
Aliás, a tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz:
- “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Além disso, o caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.
Com o voto do ministro Luiz Fux, que abriu a sessão desta quinta, formada a maioria e consolidada a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.
Portanto votaram nesta linha os ministros:
- o relator, Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luís Roberto Barroso
- Dias Toffoli
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber
Foram dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena: