Mudança nas regras do Simples Nacional antecipa a adesão para setembro de 2026, pegando empreendedores de surpresa para o planejamento tributário de 2027
As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão ficar atentas ao novo calendário de adesão. A solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do prazo tradicional, que ocorria em janeiro.
A mudança foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O que muda
A antecipação vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples e pretendem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os principais prazos são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova possibilidade de escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A antecipação permite que as empresas identifiquem eventuais pendências fiscais antes do início de 2027.
IBS e CBS
Uma das mudanças envolve a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.
A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Sendo assim, a avaliação deve considerar não apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e impacto dos tributos no fluxo de caixa.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, em regra.
Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências ou situações que possam levar à exclusão em 2027.
Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção.
Empresas abertas no fim de 2026
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples, feita no momento da inscrição do CNPJ, poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
Por outro lado, a empresa também poderá escolher o regime regular de IBS e CBS na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
MEI mantém calendário
A mudança não altera o calendário do Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual.
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
NFS-e nacional
O CGSN também adiou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional.
O prazo, que começaria em 1º de setembro, passou para 1º de novembro de 2026.
A orientação é que empresas aproveitem o período para testar a emissão das notas, verificar integrações com sistemas de gestão e ajustar procedimentos internos.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões importantes para o próximo ano, empresas e contadores devem antecipar a análise tributária.
A escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode ter impactos diferentes de acordo com o setor, fornecedores e perfil dos clientes. A recomendação é simular os cenários antes de formalizar a opção e também revisar sistemas, emissão de notas e planejamento financeiro para 2027.
Fonte: agência brasil







