Projeto aprovado pelo Senado impõe barreiras ao aborto legal de crianças ao suspender diretrizes do Conanda
O Senado aprovou (2) um projeto de decreto legislativo (PDL) que dificulta a realização do aborto legal em crianças. O projeto suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determinava que menores de 14 anos podem realizar aborto em qualquer mês da gestação.
A proposta, apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatada no Senado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), susta os efeitos da resolução do Conanda que estabelecia diretrizes para o atendimento de meninas menores de 14 anos grávidas em decorrência de estupro, além de casos em que a gestação representasse risco à vida da vítima ou houvesse diagnóstico de anencefalia fetal.
Ao defender o projeto, Damares argumentou que o Conanda extrapolou suas atribuições ao tratar de temas que, segundo ela, dependem de deliberação do Congresso Nacional
“O Conanda foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. Mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional”, afirmou a senadora em seu parecer.
Aprovada em dezembro de 2024, a Resolução do Conanda regula e organiza procedimentos já previstos na legislação brasileira. Além de assegurar o direito ao aborto legal, a norma prevê o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e garantir atendimento rápido e sigiloso. Por outro lado, a resolução também deve assegurar a priorização da vontade da criança, em detrimento das divergências familiares.
A tramitação no Senado ocorreu de forma acelerada. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou o projeto no início da tarde e, poucos minutos depois, o encaminhou ao plenário. Sem discussão entre os parlamentares, eles aprovaram a proposta em votação simbólica, durante uma sessão esvaziada e sem registro nominal dos votos.
Em conclusão, por se tratar de um decreto legislativo, a medida entra em vigor imediatamente após a promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial. A Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto em 2025.
Fonte: correio braziliense





