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A Comissão de Direito Digital do Senado, aprovou um projeto de lei, que vai proteger crianças e adolescentes na internet. Foto: Banco de Imagens

Comissão do Senado aprova projeto de proteção a crianças e adolescentes na internet

A proposta obriga as plataformas a implementarem medidas para combater a exploração e o abuso sexual infantil, responsabilizando-as caso deixem de agir

A Comissão de Direito Digital do Senado aprovou, por 9 votos a favor e nenhum contra, um projeto de lei que amplia as medidas de segurança para crianças e adolescentes na internet. A proposta, aprovada nesta quarta-feira, 27, segue para a análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no plenário principal do Senado.

O texto exige aprovação pelos deputados e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para se transformar em lei.

Entre as principais medidas, o texto determina que plataformas digitais assumam o chamado dever de cuidado, adotando ações para prevenir danos a menores de idade. No entanto, esse princípio permite, ainda, a responsabilização de empresas que negligenciarem essas obrigações.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a proposta estabelece que serviços digitais voltados ou acessados por crianças e adolescentes adotem medidas preventivas contra conteúdos prejudiciais, incluindo:

Exploração e abuso sexual infantil;
Violência física, bullying virtual e assédio;
Incentivo a transtornos mentais e automutilação;
Promoção de jogos de azar, tabaco, álcool e drogas;
Publicidade enganosa voltada a menores.

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Além disso, as empresas deverão realizar avaliações de risco, implementar controles para restringir o acesso de crianças a conteúdos inadequados e criar ferramentas que protejam usuários jovens.

O projeto também obriga as empresas a removerem, sem necessidade de ordem judicial, materiais que violem os direitos de crianças e adolescentes, como vídeos e imagens de abuso sexual infantil. Os usuários devem notificar as plataformas, por meio dos canais de denúncia disponíveis, para retirarem imediatamente o conteúdo. Em seguida, as plataformas deverão encaminhar essas denúncias às autoridades competentes, tanto no Brasil quanto no exterior.

Plataformas que disponibilizam conteúdos pornográficos serão obrigadas a implementar ferramentas confiáveis para verificar a idade e identidade dos usuários, impedindo o acesso por menores

O texto ainda proíbe que redes sociais utilizem dados de menores para criar perfis comportamentais ou direcionar publicidade.

No caso de jogos eletrônicos, a venda de “loot boxes” (caixas de recompensa) será proibida para jogos com classificação indicativa para menores. Essas caixas oferecem itens virtuais aleatórios sem seu conhecimento prévio (como pacotes de figurinhas) ou garantia de utilidade. Além disso, jogos com interação entre usuários deverão fornecer opções para que responsáveis bloqueiem ou restrinjam essas funcionalidades.

Redes sociais também precisarão vincular perfis de menores à conta de um responsável legal, permitindo verificações de identidade e oferecendo ferramentas de controle parental. A saber, essas funcionalidades incluirão bloqueios, restrição de conteúdos e limitação de tempo de uso. O governo federal, após sancionar o projeto, definirá diretrizes específicas para essas ferramentas.

Caso aprovadas, as medidas se aplicariam a todos os produtos ou serviços tecnológicos disponíveis no Brasil e direcionados ou acessíveis a crianças e adolescentes. Contudo, as penalidades para o descumprimento dessas medidas incluiriam advertências, multas de até 10% do faturamento ou por usuário cadastrado, com limite de R$ 50 milhões por infração, além de suspensão e proibição de funcionamento do serviço no país. Portanto, destinaríamos os valores obtidos com as multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Fonte: terra