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A Prefeitura de Campo Grande realiza nesta sexta-feira (5) o repasse do incentivo financeiro ‘parcela extra’ aos ACS e ACE do Município.

SAÚDE: Campo Grande antecipa ‘parcela extra’ aos ACS’s e ACE’s

A parcela adicional é paga aos servidores que estão devidamente cadastrados no sistema

A Prefeitura de Campo Grande realiza nesta sexta-feira (5) o repasse do incentivo financeiro ‘parcela extra’ aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município. Conforme Decreto Municipal n. 14.592 de 13/01/21 a parcela única deve ser paga aos servidores até o mês de fevereiro, mas a administração fará o pagamento de maneira antecipada.

Conforme a prefeita Adriane Lopes, o compromisso com os servidores e com os campo-grandenses está sendo cumprido. A gestão está focada na cobertura da atenção primária e a atuação desses profissionais é de grande relevância para a cidade.

“Vamos depositar o incentivo financeiro extra aos nossos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Nós valorizamos nossos servidores e isso reflete na qualidade do atendimento aos campo-grandenses”, disse a prefeita.

Os recursos de R$ 5.214.000,00 serão repassados a 1.975 servidores, sendo 1.467 ACS’s e 508 ACE’s que possuem o direito ao recebimento. Cada agente receberá o valor de R$ 2.604,00 sem descontos e sem encargos.

Campo Grande ‘parcela extra’

A parcela adicional é paga aos servidores que estão devidamente cadastrados no sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência de agosto de cada ano, conforme os artigos 9-C e 9-D da Lei Federal n.11350 de 05/10/06, incluído e atualizado pela Lei n. 12994 de 07/06/14.

O servidor cadastrado no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), posteriormente ao mês de referência para repasse à sua categoria, não terá direito a receber a parcela adicional, bem como aqueles que estejam afastados, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquia e fundações ao nível municipal, estadual ou federal e ademais órgãos estranhos às atribuições básicas do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate a Endemias e os que não estiverem no desempenho efetivo das atribuições do cargo.

 

Fonte: pm campo grande