Sancionada lei de remoção e promoção de magistrados em MS
O governador de MS, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.617 que dispõe sobre a remoção de magistrados, mediante alteração da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 – que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
A partir da nova legislação, as promoções por antiguidade e merecimento serão precedidas de dupla remoção com critérios alternados, devendo a primeira seguir o critério do concurso de promoção, salvo no caso de provimento inicial, que será por merecimento.Não havendo interessados na remoção, será votada a promoção dentre os inscritos para o concurso. Não se aplica a nova regra, prevista no parágrafo 5º do art. 202-A da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, aos processos de remoção ou promoção já finalizados na data da publicação desta Lei.
Um dos principais pontos do projeto é estabelecer que as promoções de magistrados por antiguidade e merecimento sejam precedidas por duas remoções, com critérios alternados. Na prática, a primeira remoção deverá seguir o mesmo critério utilizado no concurso de promoção correspondente.
A regra prevê uma exceção específica para os casos de provimento inicial. Nesse sentido, a escolha deverá ocorrer obrigatoriamente pelo critério de merecimento.
Ademais, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a alteração pretende trazer maior segurança jurídica. Portanto, ela visa garantir a devida uniformidade aos procedimentos de movimentação na carreira da magistratura sul-mato-grossense. Em contrapartida, tais mudanças exigem adaptação. Por fim, tudo isso consolida novas práticas institucionais.
STF
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul apresentou a proposta. Nesse sentido, isso ocorreu depois que o STF definiu, no julgamento da ADI 6.757-RR, que os processos de remoção de magistrados também devem observar as regras constitucionais de promoções por antiguidade e merecimento.
Além disso, o entendimento do Supremo passou a orientar diretamente a elaboração da nova regulamentação estadual. Portanto, o projeto busca alinhar o Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul às diretrizes constitucionais. Por fim, ele também se adequa perfeitamente à jurisprudência vigente.
Fonte: ALEMS





