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O texto prevê modelos específicos para alguns segmentos, o que não necessariamente significa menos imposto

Reforma tributária prevê imposto menor ou exceções

Entenda as exceções previstas e as disputas sobre o tema

A reforma tributária em discussão no Congresso prevê imposto menor ou isenção para diversos setores, além de regimes específicos para outros. O tema é alvo de pressões setoriais, que continuam no Senado. Portanto, entenda as exceções previstas e as disputas sobre o tema.

Imposto reduzido

O texto prevê que alguns setores pagarão 40% da taxa padrão. São eles:

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços públicos de transporte coletivo
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética

Imposto zero

A reforma também prevê imposto zero para alguns segmentos. São eles:

  • Medicamentos específicos a serem definidos
  • Produtos para a saúde menstrual
  • Dispositivos médicos ou para pessoas com deficiência
  • Legumes, verduras, frutas e ovos
  • Cesta básica de alimentos, com lista a ser definida
  • Compras públicas
  • Obras urbanas
  • Cooperativas. A possibilidade de isenção se refere ao IBS, imposto estadual e municipal que vai substituir o ICMS e o ISS.
  • Serviços do Prouni (educação) e do Perse (programa de retomada do setor de eventos, criado após a pandemia). Neste último, a taxa zero vale até fevereiro de 2027. Aliás, nos dois casos, a isenção se refere apenas à CBS, o imposto federal que vai substituir IPI, PIS e Cofins.

Modelo específico

O texto prevê modelos específicos para alguns segmentos, o que não necessariamente significa menos imposto. São eles:

Combustíveis e lubrificantes – O imposto terá cobrança uma única vez na cadeia, com alíquotas uniformes em todo o país.

Planos de saúde e loterias – Haverá regime específico, regras próprias de alíquotas, créditos e base de cálculo.

Serviços financeiros – Entrarão no regime diferenciado serviços financeiros como operações de crédito, câmbio, seguro, consórcio, previdência privada, dentre outros. Assim, o texto destaca que a intenção não é dar “tratamento favorecido” para o setor, mas sim adaptar a incidência do imposto a suas particularidades.

Operações com imóveis – Nas operações com imóveis que terão regime diferente estão incluídos construção e incorporação imobiliária, locação e arrendamento de imóveis, dentre outros.

Turismo – Serviços de hotelaria, parques de diversão, restaurantes e aviação regional terão regime específico de tributação ainda a ser definido.

Outras exceções

Simples Nacional – O texto mantém o Simples, que é um regime simplificado e especial de tributação para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões.

Simples Rural – O produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões poderá optar por não pagar o IBS e a CBS.

Zona Franca de Manaus – Ela será mantida e bancada pela União.

Entidades ligadas a igrejas. Organizações ligadas a igrejas deixarão de pagar alguns impostos como IPTU, IPVA, Imposto de Renda e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Algumas das pressões no Senado

Montadoras. Há a expectativa de que o Senado inclua no texto a prorrogação de benefícios fiscais para montadoras nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. No entanto, o benefício foi retirado do texto na Câmara.

Agências de viagem. As agências de viagens pressionam para entrar no regime específico do setor de turismo. No entanto, o argumento é que, se não forem incluídas, a concorrência no setor será desigual e viajar vai ficar mais caro.

Companhias aéreas. O setor defende que a aviação não pode receber tratamento diferente dos demais meios de transporte. Sendo assim, o texto aprovado contempla o transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário com a alíquota reduzida de 40%. Aliás, também inclui a aviação regional dentre os setores que terão regime diferenciado de cobrança. Assim, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) diz que a não inclusão da aviação entre as exceções vai aumentar a carga atual do setor e pode “reduzir a oferta de voos, a geração de empregos e o número de pessoas voando”.

Imposto menor para empresas com muitos funcionários. A CNC quer emplacar uma emenda que prevê alíquotas menores para empresas com mais gastos com mão de obra. Dentre os serviços contemplados estariam prestadoras de serviços de limpeza e segurança, diz a entidade. Além disso, outra possibilidade é brigar para que essas empresas entrem na lista de setores com alíquota reduzida, de 40% da taxa padrão.

Regime para profissionais liberais. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defende um modelo diferenciado para profissionais liberais. Segundo a entidade o objetivo é beneficiar principalmente os profissionais que atendem pessoas físicas, pois nesse caso não haveria geração de crédito de imposto, já que se trata de serviço ao consumidor final.

Quanto mais exceções, mais alto será o IVA

Muitas das exceções à regra geral incluídas na reta final da votação na Câmara. É o caso, por exemplo, do regime diferenciado para hotelaria e da possibilidade de alíquota reduzida para equipamentos de segurança. Assim, no caso dos equipamentos de segurança, há uma preocupação no governo de que o texto abra brechas para cobrar menos impostos de armas de fogo.

Quanto mais exceções à regra geral, maior deve ser a alíquota do novo imposto unificado, chamado de IVA. Isso porque a reforma não vai mexer na carga tributária geral, sendo assim, se muitos pagarem menos, quem não for contemplado nas exceções terá que pagar mais, diz Melina Rocha, pesquisadora especialista em IVA.

A projeção inicial era de uma taxa de 25%, mas as exceções incluídas no texto devem elevar essa alíquota. Um estudo do Ipea calculou que a taxa pode ficar em 28%. No entanto, o governo contesta a conta.

O Senado ainda pode diminuir a quantidades de exceções. Na visão de Melina Rocha, esse seria o cenário ideal. Dessa forma, o imposto só vai incidir de forma definitiva nas operações ao consumidor final. Nesses casos, boa parte dos prestadores de serviço estão enquadrados no Simples Nacional que vai continuar em vigor.

O texto começará a ser analisado pelo Senado em agosto, após o recesso parlamentar. Como é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar por duas votações e ter três quintos dos votos a favor. Se o Senado mudar o texto de forma significativa, ele precisa ter votação na Câmara novamente. Portanto, caso tenha aprovação sem grandes mudanças, segue para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara