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Proibida a exploração agrícola em terras indígenas de Naviraí. A Terra Yvy Katu foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva Foto: Divulgação / JFMS

Naviraí: Justiça anula contratos e proíbe fazendeiros de cultivarem mandioca em terra indígena de MS

Proibida a exploração agrícola em terras indígenas de Naviraí

O Juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí declarou nulos contratos e acordos de exploração agrícola firmados por produtores rurais em áreas da Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã, e proibiu os envolvidos de voltar a realizar qualquer atividade econômica no território.

A Terra Indígena Yvy Katu, com área aproximada de 9.454 hectares, foi declarada de posse permanente do povo Guarani Ñandeva pela Portaria n. 1.289, de 04 de julho de 2005, do Ministério da Justiça.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a existência de arrendamentos e parcerias agrícolas que permitiam o cultivo de mandioca e outras atividades agrícolas em áreas que são usofruto exclusivo dos indígenas por quatro produtores rurais não indígenas.

Denúncia

Conforme a denúncia, fazendeiros e algumas lideranças indígenas locais celebraram os acordos ao menos desde 2019. Ademais, o Ministério Público apontou a ausência de deliberação regular da coletividade e de participação das instâncias tradicionais de decisão. Além disso, destacou a falta de anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Por fim, o órgão ressaltou que essas práticas implicam transferência indevida do uso econômico da terra a particulares não indígenas.

O MPF alegou que esses ajustes violam o usufruto exclusivo assegurado aos povos indígenas na Constituição Federal e acrescentou que a exploração por terceiros provocou danos ambientais e sociais relevantes, com supressão de vegetação nativa, abertura de áreas para monocultura, uso de defensivos agrícolas, assoreamento de nascentes, conflitos internos, divisão comunitária, ameaças e expulsão de famílias dissidentes.

O autor da ação requereu a retirada dos proprietários rurais da área. Ademais, ele exigiu a proibição de ingresso de maquinários agrícolas. Por conseguinte, solicitou a suspensão das atividades de exploração comercial. Por fim, pediu a adoção de medidas voltadas à proteção possessória do território indígena.

O que dizem os produtores rurais

Os produtores rurais sustentaram a inexistência de esbulho, clandestinidade, violência ou ameaça. Ademais, eles alegaram que ingressaram no local em razão de ajustes verbais celebrados com indígenas locais. Por fim, afirmaram que isso ocorreu de forma pública, consentida e de boa-fé.

Por outro lado, os réus defenderam que a expressão “arrendamento” não corresponde à realidade dos fatos. Assim, explicaram que o caso se tratava de parceria agrícola. Além disso, essa parceria visava suprir a ausência de maquinário, capital, assistência técnica e fomento estatal suficientes para a comunidade explorar a terra.

Sentença

Por conseguinte, na sentença, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin afirmou que a proteção constitucional das terras indígenas impede a transferência de sua exploração econômica para particulares. Portanto, concluiu que os acordos celebrados são nulos de pleno direito. O magistrado também ressaltou que a denominação dada aos acordos não altera a ilegalidade.

“A terra indígena não constitui bem sujeito à livre exploração no mercado privado nem o usufruto coletivo constitucionalmente assegurado pode ser fracionado ou disponibilizado pela manifestação isolada de membros, famílias ou lideranças”, afirmou.

Segundo o juiz federal, a boa-fé subjetiva foi alegada pelos réus. Ademais, ele citou a vulnerabilidade econômica das famílias indígenas envolvidas. Por conseguinte, apontou a insuficiência de políticas públicas de apoio produtivo. Também destacou que tais fatores não convalidam negócios jurídicos de objeto constitucionalmente vedado.

Por outro lado, o magistrado afirmou que esses elementos ajudam a compreender o contexto das práticas impugnadas. Assim, ele ressaltou que isso não afasta a ilicitude da transferência informal. Além disso, trata-se da exploração econômica do território indígena a particulares não indígenas.

A sentença impôs obrigações rígidas aos produtores. Primeiramente, determinou que eles não celebrem novos acordos. Ademais, proibiu o ingresso na Terra Indígena Yvy Katu para plantio, colheita ou outras atividades econômicas. Por fim, vetou a intermediação de negociações semelhantes. Em caso de descumprimento,fixou-se multa de R$ 50 mil por infração.

Fonte: Ascom MPF