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Em (1), prefeitos e vereados que foram eleitos em outubro de 2024, tomaram posse em seus respectivos cargos no Brasil. Foto: TSE

Prefeitos e vereadores tomam posse no Brasil

A Justiça mantém a eleição sub judice em 14 municípios

Os prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2024 tomam posse (1) em seus respectivos cargos no Brasil. 

De acordo com a  página de estáticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão 5.543 prefeitos, 5.543 vice-prefeitos e 58.072 vereadores empossados para mandatos de quatro anos.

Do total de 5.543 prefeitos e vice-prefeitos que tomam posse, 2.466 foram candidatos reeleitos e os demais (3.077) estão no primeiro mandato como chefe do poder Executivo local.

A base de dados do TSE registrava (30) outros 14 municípios com o resultado da eleição sub judice e outras três com status de anulada. Em nota à Agência Brasil, o TSE afirma que “estes dados são atualizados diariamente e podem mudar a depender do resultado processual e da publicação das atualizações.”

Prefeitos e vereadores tomam posse no Brasil, veja mais detalhes a seguir sobre

Vale lembrar, ainda, que não há posse no Distrito Federal porque a unidade federativa não tem eleições municipais. A Constituição Federal de 1988 proíbe a divisão do DF em municípios.

Responsabilidades de prefeitos

A prefeita ou o prefeito empossado é o chefe do Poder Executivo municipal, portanto, responsável pela gestão do município. Contudo, o mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição por mais quatro.

Nesse período, os ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca quais devem ser as prioridades no exercício da função pública. “É preciso honrar o mandato que a população vos deu nas urnas, enfrentar as dificuldades e sempre conduzir a administração sob um modelo de governança pública que coloque em primeiro lugar as reais necessidades da comunidade.” Ziulkoski frisa aos gestores municipais que é importante esquecer os embates ideológicos da eleição. “Governar para todos e com todos que queiram ajudar o seu município a progredir.”

Responsabilidades de vereadores

Já os mandatos de vereadoras e vereadores, também com duração de quatro anos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. A saber, esse grupo de parlamentares atua nas câmaras municipais, também chamadas de câmara de vereadores. O total de vagas para cada câmara depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

As funções no poder Legislativo municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais:

Legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos;

fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público;

assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.

Calendário

A justiça eleitoral nos estados realizou até 19 de dezembro cerimônias de diplomação dos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Diante disso, os atos solenes marcaram o fim do processo eleitoral de 2024 e habilitou eleitos e eleitas a assumirem e exercerem seus mandatos a partir do primeiro dia de 2025, por quatro anos.

As cerimônias ocorrem em todo o país no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, conforme determina a Constituição Federal de 1988, no capítulo IV, no inciso III, que trata dos municípios.

A Emenda Constitucional 111/2021 adiará a posse de presidentes, vice-presidentes, governadores e vice-governadores para 2027 em diante. Portanto, essas alterações na data de posse não incluem prefeitos.

Os próximos presidente e vice-presidente da República assumirão o cargo no dia 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores e vice-governadores iniciarão o mandato no dia 6 de janeiro. Contudo, as alterações serão aplicadas somente a partir das eleições de 2026.

Por fim, antes da atual Constituição Federal, o presidente e os governadores eram empossados em 15 de março.

Fonte: agência brasil/TSE