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Pré-matrícula na Reme deve ser feita pelo site da prefeitura de Dourados

Pré-matrícula na Reme começa (3) através do site da Prefeitura de Dourados

Até o momento, mais de 1,6 mil pessoas já fizeram cadastro para pré-matrícula da Reme

A pré-matrícula da  Reme começa hoje (3). Todos os pais e responsáveis interessados em colocar crianças nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) e Ceim’s (Centro de Educação Infantil) de Dourados poderão fazer um cadastro no site da Prefeitura de Dourados. Basta acessar o site dourados.ms.gov.br e fazer cadastro.

Assim, de acordo com a secretária municipal de Educação, Ana Paula Benitez Fernandes, até o momento foram feitas mais de 1,6 mil inscrições no site. “Esta é a primeira de 4 etapas que serão disponibilizadas para os pais através da internet. Apenas na última, a confirmação da matrícula, é que o responsável precisará comparecer pessoalmente na escola”, pontuou.

A primeira designação, ou seja, a indicação do aluno para uma das instituições escolhidas pelos pais ou responsáveis, será no dia 17 de janeiro de 2022, Depois, as confirmações devem ser feitas nas respectivas escolas entre os dias 18 e 20 de janeiro. “Lembrando que quem escolhe as escolas são os pais, não existe uma seleção automática. Assim, o pai entra e coloca suas três opções e o sistema faz a filtragem dentro dessas três escolhas”, explica a secretária.

Confirmação da matrícula

Depois haverá ainda mais três designações. A segunda será no dia 24 de janeiro, com confirmação da matrícula do dia 25 ao dia 27 do mesmo mês. A terceira no dia 31 de janeiro, com confirmação da matrícula do dia 1º até 3 de fevereiro e a quarta e última designação no dia 4 de fevereiro, com matrículas presenciais do dia 7 ao dia 9.

Dessa forma, em casos específicos ou de problemas é possível procurar também a Central de Matrículas, que fica na rua Pedro Leite de Farias, nº 3805 – Parque dos Jequitibás.

A escolha das escolas é realizada pelo sistema e segue uma ordem obrigatória, publicada no Diário Oficial do Município, por exemplo. “Crianças em situação de abandono ou risco social, e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas, têm preferência, assim como crianças de família com menor renda per capta e assim por diante”, esclarece Ana Paula.

Portanto, o início do ano letivo de 2022 será no dia 14 de fevereiro.

Documentos para a pré-matrícula na Reme

Para efetivação da matrícula no Ceim apresentar:

  • Cópia da certidão de nascimento, acompanhada da original;
  • Cópia da carteira de vacinação atualizada;
  • Cartão SUS da criança
  • Comprovante de trabalho do pai, assim como da mãe ou responsável legalmente constituído, ou do trabalho laboral;
  • Cópia do CPRF ou RG da mães ou responsáveis legalmente constituído;
  • Comprovante de residência, cópia
  • Termo de Guarda ou Adoção (cópia), quando for o caso; com cópia do CPF ou RG do (s) responsável (is) legalmente constituído (s);
  • Número de inscrição de benefício como bolsa família, caso receba, e outros;
  • Cópia do comprovante de doador de sangue nos 02 (dois) últimos anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses, assegurando quatro doações nesse período (redação dada pela Lei Municipal 2865/2.006);
  • Por último, cópia do CPF da criança.

Para efetivação da matrícula na Escola Municipal de ser apresentado:

  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento acompanhada da original para conferência;
  • Para o Curso de Educação de Jovens e Adultos, cópia da certidão de casamento, quando for o caso, acompanhado da cópia da cédula de Identidade (RG), para conferência;
  • Guia de transferência, histórico escolar ou ementa curricular quando for e conforme o caso;
  • Comprovante de residência (cópia);
  • Cópia da carteira de vacinação atualizada de alunos de 04 (quatro) a 18 (dezoito) anos;
  • Cartão do SUS (cópia);
  • Uma cópia do termo de guarda ou adoção do menor; juntamente com cópia do CPF e do RG do responsável legalmente constituído, quando for o caso;
  • Laudo médico para o aluno com deficiência (cópia), quando for o caso;
  • Comprovante de doação de sangue (cópia), do aluno quando maior, do pai, da mãe ou responsável legal, dos últimos 02 (dois) anos, o mínimo uma vez a cada 06 (seis) meses (redação dada pela Lei Municipal nº. 2.865/2.006);
  • Número de inscrição do benefício como bolsa família, caso receba, e ou outros benefícios;
  • Para estudante de nacionalidade estrangeira a cópia do Visto expedido pelo Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, e ao estrangeiro com Visto Permanente apresentar Carteira Permanente.
  • Cópia do CPF do aluno (a).