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Projeto de lei promove saúde física, mental e emocional dos estudantes no ambiente escolar de MS Foto: ALEMS

ALEMS: Proposta estabelece diretrizes para promover a saúde no ambiente escolar

Pela saúde física, mental e emocional dos estudantes no ambiente escolar de MS

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) proposta que busca promover a saúde física, mental e emocional dos estudantes das escolas de Mato Grosso do Sul. Apresentado pela deputada Mara Caseiro (PSDB) na sessão ordinária (15), o Projeto de Lei 93/2025 estabelece diretrizes para a promoção da saúde no ambiente escolar.

De acordo com a proposição, a promoção da saúde nas escolas poderá ser implementada por meio de ações e programas que envolvem a educação para a saúde, a prevenção de doenças, a promoção de hábitos saudáveis e a atenção à saúde integral dos estudantes.

Para atingir os objetivos, o projeto de lei estabelece as seguintes diretrizes. Promoção de um ambiente escolar saudável e inclusivo; integração de ações de saúde com as atividades educacionais; valorização da saúde mental e emocional dos estudantes; capacitação contínua de profissionais da educação e saúde; e conscientização sobre a importância da alimentação saudável, da atividade física e da prevenção a doenças.

Na justificativa do projeto, a deputada Mara Caseiro afirma que a escola é um espaço que vai além da construção de conhecimento. É o ambiente adequado para difundir ações voltadas à promoção da saúde física, mental e emocional dos estudantes. Ela destacou que é de importância imensurável que Mato Grosso do Sul adote medidas que integrem a educação com a saúde. O objetivo é criar condições para que os estudantes possam receber as devidas orientações para a promoção da saúde e prevenção de doenças.

Em suma, passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continua tramitando com votações das comissões de mérito e em sessões plenárias.

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Fonte: ALEMS