PL da ALEMS versa sobre isenção de pedágio
Já está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 73/2026 que prevê a isenção do pagamento de pedágio para veículos utilizados no transporte de pessoas com deficiência, doenças graves, crônicas e degenerativas, além de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e síndromes raras. A proposta, de autoria do deputado Lucas de Lima (PL), vale para rodovias estaduais sob regime de concessão pública e busca reduzir os custos enfrentados por famílias que precisam se deslocar constantemente para tratamentos médicos em outras cidades..Conforme o texto, o benefício será concedido mediante comprovação da realização efetiva de tratamento ou terapia fora do município de residência do paciente, além da inexistência de atendimento semelhante na cidade de origem.
O projeto também exige a apresentação obrigatória de um laudo médico atualizado. Portanto, o documento deve conter a indicação clara da respectiva doença. De fato, a comprovação ocorrerá por meio do código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Ademais, o laudo indicará a periodicidade do tratamento. Com efeito, o texto médico detalhará a real necessidade dos procedimentos. Por sua vez, a proposta estabelece regras específicas para a concessão do benefício.
Isenção tarifária independe de o veículo estar registrado no nome do paciente
Logo, a isenção tarifária independe de o veículo estar registrado diretamente em nome do paciente. Contudo, há uma condição essencial para a validação. O requerente deve comprovar o uso efetivo do automóvel no transporte da pessoa. Certamente, a regra vale apenas para o período de tratamento. Para tanto, com o intuito de operacionalizar o benefício, as concessionárias deverão fornecer uma identificação eletrônica. Por exemplo, o sistema aceitará TAG. Do mesmo modo, as empresas parceiras poderão disponibilizar um adesivo de reconhecimento automático. Como resultado, a tecnologia facilitará o tráfego nas rodovias. Consequentemente, o mecanismo permitirá a passagem rápida dos veículos nas cabines automáticas. Assim, o motorista receberá a liberação sem qualquer cobrança de tarifa.
O texto ainda prevê recadastramento obrigatório a cada três anos junto à concessionária responsável, sob pena de cancelamento do benefício. O deputado argumenta que milhares de pessoas em Mato Grosso do Sul dependem de deslocamentos frequentes para atendimento médico especializado em municípios diferentes do local de residência, especialmente em razão da concentração de serviços de saúde em poucas cidades do Estado. Segundo o parlamentar, além dos gastos com combustível e manutenção dos veículos, os pacientes e familiares acabam arcando com sucessivas tarifas de pedágio, o que agrava ainda mais a situação financeira de famílias já impactadas pelos custos do tratamento.
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, destaca trecho da justificativa do projeto. A proposta também determina que os benefícios sejam amplamente divulgados nos serviços da rede pública de saúde e nos canais oficiais do Governo do Estado..O projeto prevê que a regulamentação será feita pelo Poder Executivo Estadual, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das rodovias.
Fonte: ALEMS





