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PL da ALEMS estabelece regras para o envio de boletos e faturas. Objetivo é evitar recebimento de contas próximo ao vencimento Foto: ALEMS

ALEMS: Projeto obriga empresas a enviar boletos com 10 dias de antecedência e prevê multa de R$ 5,5 mil

PL da ALEMS estabelece regras para o envio de boletos

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pretende estabelecer novas regras para o envio de boletos e faturas de cobrança por empresas públicas e privadas que prestam serviços no Estado. A proposta busca evitar que consumidores recebam contas próximo ao vencimento ou até mesmo após a data limite para pagamento, situação que pode resultar na cobrança de juros, multas e outros encargos. De acordo com o Projeto de Lei 101/2026, todas as empresas públicas e privadas que atuam em Mato Grosso do Sul deverão realizar a postagem das cobranças com antecedência mínima de 10 dias em relação à data de vencimento. O objetivo é garantir tempo suficiente para que o consumidor receba a correspondência, organize suas finanças e efetue o pagamento dentro do prazo.

Além da antecedência obrigatória, o projeto determina que duas informações passem a constar na parte externa da correspondência: a data de postagem e a data de vencimento da cobrança. A medida foi incluída para permitir que o consumidor identifique, sem precisar abrir o envelope, se a empresa cumpriu o prazo legal para envio da fatura.

Na prática, caso uma conta seja entregue poucos dias antes do vencimento, o consumidor poderá verificar, pela data impressa no envelope, se a empresa realizou a postagem dentro do prazo previsto em lei ou se houve atraso na remessa. A exigência também facilita a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na fiscalização da norma.

Penalidade para as empresas que descumprirem a obrigação

O projeto estabelece ainda uma penalidade para as empresas que descumprirem a obrigação. Se a cobrança for postada fora do prazo mínimo de 10 dias, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). Com o valor da Uferms vigente em julho de 2026, a indenização corresponde a R$ 5.547,00, montante que deverá ser pago diretamente ao consumidor ou devedor.

Na justificativa, o autor afirma, primeiramente, que a proposta fortalece os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Valoriza-se, ademais, o direito à informação clara e adequada.

A medida contribui, por conseguinte, para reduzir conflitos entre consumidores e empresas. Tais problemas decorrem, aliás, do recebimento tardio de boletos pelos clientes. O projeto promove, portanto, maior segurança nas relações de consumo. Garante-se, assim, que a transparência auxilie na organização financeira de todos os envolvidos no processo.

O texto também destaca que a proposta está respaldada por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 649.379, a Corte reconheceu a constitucionalidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro com conteúdo semelhante.

A maioria dos ministros concluiu, primeiramente, que a matéria trata de direito do consumidor. Essa interpretação permite, ademais, que os estados legislem de forma suplementar sobre o tema. O entendimento, por conseguinte, não invade a competência da União para legislar sobre serviços postais. O STF rejeitou, aliás, o argumento sobre a violação da privacidade.

Segundo a justificativa, a impressão da data de vencimento na parte externa é necessária. Essa informação garante, portanto, transparência absoluta para todos os consumidores envolvidos. Permite-se, assim, o controle efetivo do cumprimento da lei. O tribunal compreende, finalmente, que o direito à informação prevalece sobre alegações de exposição indevida de dados.

Fonte: ALEMS