PGFN esclarece regras sobre o perdão de dívidas do MEI e aponta exigências para 2027
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu (19) que o perdão das dívidas tributárias do MEI (Microempreendedor Individual) inscritas na Dívida Ativa da União será automático, sem necessidade de solicitação ou cadastro. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional, e ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.
Se sancionada, a regra poderá começar a valer em 1º de janeiro de 2027 e beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Serão contempladas as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Segundo a PGFN, os MEIs acumulam R$ 12,57 bilhões em débitos. Desse total, o órgão considera aproximadamente R$ 11 bilhões de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.
Quem terá direito ao perdão das dívidas?
A medida não contempla débitos que os contribuintes não tenham inscrito na Dívida Ativa da União até a data de corte. Ademais, o governo também não devolverá valores já pagos.
Quais são as condições para manter o benefício?
Apesar de o cancelamento ser automático, o microempreendedor deverá cumprir condições para manter a remissão da dívida. A principal exigência é pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.
Caso o MEI descumpra essa obrigação, a PGFN poderá cancelar o benefício. Os microempreendedores que discutem judicialmente os débitos incluídos na medida também precisarão desistir das respectivas ações para obter o perdão. Segundo a PGFN, a desistência não exigirá o pagamento de honorários advocatícios.
Perdão faz parte do pacote Prospera MEI
A remissão das dívidas integra o Prospera MEI, pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais. A iniciativa também prevê mudanças no limite de faturamento anual, na contratação de empregados e, por fim, nas regras para participação em compras públicas.
Entre as alterações previstas no projeto estão o aumento do teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratar até dois funcionários. Contudo, as mudanças dependem das condições de vigência previstas na proposta aprovada.
Por enquanto, os MEIs não precisam fazer nenhum pedido para receber o perdão. A orientação é acompanhar a sanção presidencial e, além disso, manter o pagamento das contribuições mensais em dia para cumprir a condição prevista para a manutenção do benefício.
Fonte: contábeis



