Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária
O número de mulheres que adotam o sobrenome do marido no casamento caiu 24% desde a publicação do Código Civil, em 2002. Esses são os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Assim, caiu mais de 24% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento. Lá se vão, dessa maneira, 20 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio.
Aliás, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família. Hoje isso representam 47% das opções, sobretudo, no momento da habilitação para o casamento. Tudo isso é símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária. Também é indício representativo da vida moderna.
O percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 59,2% dos matrimônios. Isso, em 2002, época em que o atual Código Civil teve publicação.
A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança de 2002 a 2010, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 52,5%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação de 2011 a 2020, este percentual passou a ser de 45%.
A escolha dos brasileiros tende cada vez mais por manter os nomes originais de família
“As informações dos Cartórios de Registro Civil são um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados primários de sua população”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
“No caso dos casamentos foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, explica Fiscarelli.
O número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos. Mas a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família. Aliás, uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos. Representa, dessa forma, um aumento percentual de 31%, desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 35,7% dos matrimônios no país. Já na primeira “década” de 2002 a 2010, a média desta opção passou a representar 36,2% dos casamentos realizados, desde a publicação do atual Código. Enquanto que no segundo período analisado de 2011 a 2020, a média desta escolha passou a representar 44%. Sobretudo, das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do país. Em 2021, este percentual atingiu 47%, chegando a quase 50% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.
A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração em todos os seus documentos
Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade representando, dessa forma, em 2021 apenas 0,7% das escolhas no momento do casamento. Aliás, esse percentual atingiu seu ponto máximo em 2005., quando foi a opção em 2% dos matrimônios.
A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, 7,7% em 2021. Assi, atingiu seu pico em 2014, quando foi opção em 13,8% das celebrações.
Portanto, deve-se fazer a comunicação ao Cartório de Registro Civil sobra a escolha dos sobrenomes do futuro casal. Isso, no ato da habilitação do casamento – quando se apresentam os documentos pessoais previstos em lei.
A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais, como por exemplo, RG, CNH e Título de Eleitor. Bem como, Passaporte, cadastro bancário e registros imobiliários e no local de trabalho. Caso a pessoa não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.