Você está visualizando atualmente Naviraí recebe equipamentos pelo Programa de Multas Ambientais
A Prefeitura de Naviraí, recebeu dois equipamentos que foram adquiridos e entregues pela Sanesul e o Programa de Multas Ambientais.

Naviraí recebe equipamentos pelo Programa de Multas Ambientais

Prefeitura de Naviraí recebe equipamentos viabilizados pelo Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais

A Prefeitura de Naviraí, por meio da Gerência de Meio Ambiente, recebeu dois equipamentos que foram adquiridos e entregues pela Sanesul e MS Pantanal.
Os equipamentos entregues foram uma Bomba Centrífuga Famac e uma Roçadeira Stihl, equipada com lâmina de três pontas. Mas, esses itens utilizados pela Gerência de Meio Ambiente na manutenção do Viveiro de Mudas e do Parque Municipal Natural do Córrego Cumandaí, uma das Unidades de Conservação do município.
Dessa forma, a entrega dos equipamentos realizada por representantes da Sanesul e MS Pantanal, que fizeram a entrega oficial ao gerente de Meio Ambiente, Luiz Júnior.
Essa doação está em consonância com o Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais, instituído pela Prefeitura de Naviraí em 19 de outubro de 2022. Esse programa segue as diretrizes da Lei Federal 9.695/1998 e do Decreto Federal 6.514/2008.
É importante ressaltar que a conversão de multas ambientais é uma opção que agiliza o trâmite dos processos administrativos e possibilita o recebimento de valores destinados ao desenvolvimento de ações de preservação ambiental.
Por isso, essa iniciativa da Prefeitura de Naviraí fortalece o compromisso com a conservação do meio ambiente e contribui para a manutenção e ampliação das áreas de preservação do município.

O que é uma multa ambiental?

Como qualquer lei, esta também possui dupla função: penalizar quem comete a infração e ao mesmo tempo dissuadir outros de fazerem a mesma coisa, em caráter pedagógico. As multas ambientais são o resultado do descumprimento de uma regra jurídica de proteção ambiental.

Quais são as infrações ambientais?

Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente; pescar em período ou local que a pesca proibida; Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização.
Fonte: pm naviraí