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Prefeitura de Naviraí fará audiência pública de apresentação da LDO para o exercício 2024 na sexta-feira, dia 31.

Naviraí fará audiência pública de apresentação da LDO

Prefeitura de Naviraí fará audiência pública de apresentação da LDO para o exercício 2024 na sexta-feira, dia 31

A Prefeitura de Naviraí fará audiência pública de apresentação da LDO para conhecimento dos interessados, que em atendimento ao disposto no parágrafo único, art. 48, da Lei 101 de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dessa forma, realizará no dia 31 de março, às 9h30min na Câmara de Vereadores, Audiência Pública do Projeto de Lei que versa sobre a à LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024.

Então, a audiência Pública tem o intuito de apresentar o Projeto de Lei sobre a LDO e promover a discussão da referida propositura junto sociedade civil e demais interessados.

Sobre a LDO de Naviraí na audiência pública

A LDO compreende as metas, projeções e prioridades da administração pública, incluindo as despesas e receitas em curto prazo, que executadas no próximo ano. Além disso, a LDO também orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

Serviço

Evento: Audiência Pública de apresentação da LDO/2024
Local: Plenário da Câmara de Vereadores
Endereço: Avenida Bataguassu, nº 900 – Centro
Início: 09h30min

Prefeitura de Naviraí decreta ponto facultativo no dia 06 de abril, Quinta-feira Santa

A Prefeitura de Naviraí decretou ponto facultativo no dia 06 de abril, Quinta-feira Santa. Desta forma, as repartições e órgãos da Administração Pública do Município não terão expediente neste dia.

Por isso, o decreto nº 44, de 24 de março de 2023, que estipula o ponto facultativo leva em conta o feriado nacional da Paixão de Cristo (sexta-feira 07/04) e o não prejuízo da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos, proporcionando economia ao erário.

Sendo assim, medida semelhante adotada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Ministério Público e a maioria dos municípios sul-mato-grossenses.

A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, como a Saúde, coleta domiciliar de resíduos sólidos e outros, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos, sendo mantidos normalmente.

Fonte: pm naviraí