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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil; agora, MEIs e autônomos terão direito a até 20 dias de afastamento. Foto: Freepik

MEIs e autônomos terão licença-paternidade até 20 dias; veja regras

MEIs e autônomos passam a ter direito ao salário-paternidade; entenda as regras da nova licença-paternidade sancionada pelo governo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e criou um novo benefício previdenciário para trabalhadores sem vínculo formal de emprego, incluindo MEIs e autônomos.

A medida amplia gradualmente o período de afastamento, dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029. (Veja abaixo como vai funcionar)

A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia o alcance da licença. Agora, também passam a ter acesso ao benefício microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A principal mudança para esses trabalhadores é a criação do chamado salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.