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De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão, editado pelo presidente do Senado, a Lei do Impeachment, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, está defasada

Lei do Impeachment vai ser modernizada com comissão do Senado

Comissão terá 180 dias para apresentar um estudo e um anteprojeto sobre a Lei do Impeachment

O Senado instalou (11) a comissão de juristas para atualizar e modernizar a Lei do Impeachment, de 1950. A norma define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento de autoridades que incorrerem nessas práticas.

Funcionamento

A comissão terá, portanto, 180 dias para apresentar um estudo e um anteprojeto sobre o tema. Depois de subscrito por um ou mais parlamentares, o texto passa, dessa maneira, a tramitar como um projeto de lei. Se aprovado pelo plenário do Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. A proposta segue, por fim, para sanção do presidente da República após vencidas essas etapas.

Sob a presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Ricardo Lewandowski, que em 2016 presidiu a sessão que resultou no impeachment de Dilma Rousseff – PT, integram o colegiado 11 juristas. O grupo não receberá, portanto, remuneração. Mas os gastos com logística gerada durante o funcionamento da comissão serão custeados pelo Senado.

“Isso é muito importante para o país, uma modernização de uma lei fundamental para os dias de hoje. Para que se possa ter a melhor disciplina possível em relação a um instituto que foi recentemente usado por mais de uma vez no Brasil. Precisa estar adequado sobretudo à Constituição de 1988. Veio bem depois da sua edição na década de 50”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Lei defasada do Impeachment

De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão, editado pelo presidente do Senado, a Lei do Impeachment, parcialmente recepcionada pela Constituição Federal de 1988, está defasada. “Considerando que os problemas da Lei nº 1.079/50, elaborada ainda na vigência da Carta de 1946, já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, ressalta o documento.

No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o descompasso da norma com a chamada Constituição Cidadã, de 1988, está explícito especialmente no que diz respeito ao devido processo legal, ao direito à ampla defesa e ao contraditório do acusado. Arazoável duração do processo também é, portanto, um ponto a ser considerado pela comissão para o ministro.

Quem integra a comissão de juristas:

  • Ministro Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal.
  • Antonio Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União.
  • Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça.
  • Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União.
  • Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Heleno Torres, jurista.
  • Gregório Assagra de Almeida, jurista.
  • Maurício Campos Júnior, advogado.
  • Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogado.
  • Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF.
  • Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Agencia Brasil