Nova legislação agiliza a inclusão da imunoterapia no tratamento de pacientes com câncer pelo SUS quando houver maior eficácia comprovada
Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter acesso à imunoterapia de forma mais rápida quando o tratamento for considerado mais eficaz ou seguro do que as opções tradicionais. É o que estabelece a Lei 15.379, de 2026, sancionada e publicada (7) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Diário Oficial da União (DOU).
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e determina que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer incluam a imunoterapia nessas situações. Sendo assim, o uso do tratamento passa a ter previsão legal mais clara dentro do SUS.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.371/2021, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), aprovado pelo Senado em 10 de março com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Durante a tramitação, parlamentares destacaram que a medida busca reduzir o tempo de acesso dos pacientes oncológicos às terapias consideradas mais adequadas.
A lei permite que o SUS adote a imunoterapia com mais agilidade quando estudos comprovarem seu benefício em relação a tratamentos convencionais. Dessa forma, evitando a demora na incorporação ao sistema público de saúde.
Segundo a relatora no Senado, a imunoterapia é uma abordagem médica que estimula o sistema imunológico do paciente a combater doenças, especialmente o câncer. Pesquisadores desenvolveram o tratamento ao descobrir que células cancerígenas usam moléculas reguladoras, chamadas correceptores, para inibir as células de defesa do corpo e evitar sua destruição. Os medicamentos imunoterápicos atuam, contudo, bloqueando a atividade desses correceptores, facilitando a ação efetiva do sistema imunológico.
Sobre o SUS
Por fim, confira uma curiosidade sobre o Sistema Único de Saúde.
Fonte: agência senado




